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TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000798-02.2024.5.02.0719 AUTOR: JOSE WALLISON DANTAS BARBOZA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d896387 proferida nos autos. GMBS DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO O perito reapresentou os cálculos, #id:3f2261d, nos termos do Acórdão #id:b2c7430, e as partes quedaram-se inertes. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #id:3f2261d, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 07/03/2026, em: PRINCIPAL: R$ 326.773,23 JUROS: R$ 95.620,75 TOTAL: R$ 422.393,98 FGTS: R$ 29.366,05 JUROS FGTS: R$ 8.455,30 TOTAL FGTS: R$ 37.821,35 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 23.010,77 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 4.266,50 INSS RECLAMADA: R$ 87.906,84 TOTAL GERAL: R$ 575.399,44 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 30.317,86 Oportunamente, intime-se a União (INSS). Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 12.635,81, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 254.302,89, para um total de 66 competências. Caso o patrono da parte exequente ainda não tenha os dados bancários previamente cadastrados no sistema do TRT-2, para agilizar as liberações de valores futuras, deverá providenciar o cadastro no prazo de 5 dias. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, #id:9b919b5, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. Este Juízo adverte que os valores devidos a título de FGTS e respectiva multa, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, CNPJ: 47.508.411/0001-56. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WALLISON DANTAS BARBOZA
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000798-02.2024.5.02.0719 AUTOR: JOSE WALLISON DANTAS BARBOZA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d896387 proferida nos autos. GMBS DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO O perito reapresentou os cálculos, #id:3f2261d, nos termos do Acórdão #id:b2c7430, e as partes quedaram-se inertes. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #id:3f2261d, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 07/03/2026, em: PRINCIPAL: R$ 326.773,23 JUROS: R$ 95.620,75 TOTAL: R$ 422.393,98 FGTS: R$ 29.366,05 JUROS FGTS: R$ 8.455,30 TOTAL FGTS: R$ 37.821,35 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 23.010,77 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 4.266,50 INSS RECLAMADA: R$ 87.906,84 TOTAL GERAL: R$ 575.399,44 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 30.317,86 Oportunamente, intime-se a União (INSS). Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 12.635,81, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 254.302,89, para um total de 66 competências. Caso o patrono da parte exequente ainda não tenha os dados bancários previamente cadastrados no sistema do TRT-2, para agilizar as liberações de valores futuras, deverá providenciar o cadastro no prazo de 5 dias. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, #id:9b919b5, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. Este Juízo adverte que os valores devidos a título de FGTS e respectiva multa, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, CNPJ: 47.508.411/0001-56. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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