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TJSP · Foro de Caraguatatuba - 2ª Vara Cível
Processo 1000797-95.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1001138-24.2025.8.26.0126) - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.F.A. - H.A.P. e outro - Defiro ao requerido a benesse da assistência judiciária gratuita.Anote-se e observe-se. Não há questões prejudiciais e nem nulidades. Estão preenchidas as condições da ação e os pressupostos processuais. Assim, declaro o processo saneado. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova documental e pericial. Da prova documental: As partes poderão, em 05 dias, juntar documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art.435,CPC). Da prova pericial: Determino o aproveitamento dos atendimentos psicossociais realizados nos autos em apenso, a fim de que as provas ali produzidas sejam aproveitadas nestes autos. Sem prejuízo, com base no artigo 139, inciso V do CPC e Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por videoconferência, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone para o dia 07/10/2026 às 13:00h , no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Segue link de acesso para participação da sessão de conciliação: https://teams.microsoft.com/meet/225754561325007?p=vBKnwksoyJh57NBCgt Intimem-se as partes, bem como seus respectivos patronos, pela imprensa oficial, acerca da audiência acima aprazada, incumbindo-lhes informar nos autos demais endereços eletrônicos e telefones para contato, com urgência, que não foram até o presente momento indicados para envio de convite. Se a parte foi patrocinada pelo Defensoria, abra-se vista para ciência. As partes e advogados poderão acessar o manual de participação em audiências virtuais através dos seguintes links: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf Na data e horário agendados, o escrevente ou o gestor do CEJUSC iniciará a sessão e convidará o conciliador/mediador, as partes e respectivos procuradores para participação. A parte que não ingressar na sessão, será considerada como ausente. Antes do início da sessão, o conciliador ou mediador informará às partes seu e-mail para que possam encaminhar as cópias digitalizadas ou fotos de seus documentos de identificação, em formato legível. Caso os documentos não se apresentem legíveis a sessão não será realizada. Caso algum dos participantes enfrente problema de conexão durante a sessão virtual ou com relação à exibição da câmera, serão realizadas 3 (três) tentativas para solução do problema. Em caso de insucesso, a sessão poderá ser redesignada mediante concordância da parte contrária, observando-se que não será permitida a utilização apenas do áudio na sessão. Encerrada a sessão de conciliação ou mediação o respectivo termo será elaborado pelo conciliador e será inserido no chat de mensagens do aplicativo Teams, para que as partes e advogados manifestem-se com relação ao termo diretamente no chat. Após a manifestação de todas as partes, o conciliador irá extrair o conteúdo do chat e o encaminhará ao CEJUSC, para formalização do termo de sessão, juntamente com os documentos de identificação das partes e com os demais documentos pertinentes ao caso. Partes beneficiárias da gratuidade da justiça. Ficam as partes devidamente advertidas que o não comparecimento em audiência poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à multa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. - ADV: ANNA PAULA MENDONÇA DE SIQUEIRA KANBOUR (OAB 375571/SP), PAULO AFONSO MENDONÇA DE SIQUEIRA (OAB 309259/SP), BIANCA JUNGERS VENDRAMINI (OAB 391233/SP)
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