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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000797-82.2021.5.02.0311 RECLAMANTE: ANDRE LUIS SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2b33f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDUARDO PACHECO DUTRA DESPACHO Vistos. Sobreste-se o feito pelo prazo de 03 anos ou até o deslinde da recuperação judicial/falência e/ou satisfação do crédito do exequente, nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/2005, registrando-se o movimento no PJe. Todavia, caberá ao exequente se manifestar, indicando os meios de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 11-A da CLT, caso a falência tenha sido extinta. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000797-82.2021.5.02.0311 RECLAMANTE: ANDRE LUIS SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2b33f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDUARDO PACHECO DUTRA DESPACHO Vistos. Sobreste-se o feito pelo prazo de 03 anos ou até o deslinde da recuperação judicial/falência e/ou satisfação do crédito do exequente, nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/2005, registrando-se o movimento no PJe. Todavia, caberá ao exequente se manifestar, indicando os meios de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 11-A da CLT, caso a falência tenha sido extinta. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS SILVA DE OLIVEIRA
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