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1000797-17.2025.5.02.0255

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Tribunal
TRT2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000797-17.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: REGIANE SANTOS ARAUJO RECLAMADO: NATTUSFOOD ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ea421 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 27 de agosto de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Petição de ID db9ce7c: ciência ao Sr. Perito acerca do depósito de ID 2370c00 para manifestação no prazo de 05 dias. Com a confirmação do Sr. Perito ou na inércia, reputar-se-ão integralmente quitados os honorários periciais. Após, restitua-se à reclamada o bloqueio de ID 8c1f66d, cabendo à mesma indicar os dados bancários para tanto. Observo, por oportuno, que o prazo para pagamento espontâneo dos honorários periciais findou-se em 08/07/2026 (ID b1b622b), e mesmo sendo intimada em 14/08/2026 (ID a987e57) para comprovar o pagamento em 05 dias (prazo vencido em 21/08), somente se ocupou em comprovar nos autos o efetivo adimplemento em 26/08 (ID db9ce7c), quando já havia sido expedida a ordem de bloqueio de ID 9d30a80, datada de 24/08, com resultado positivo juntado aos autos no dia 26/08 (ID c746655 e anexo). Ora, acaso tivesse respeitado o prazo concedido pelo Juízo e se atentado aos trâmites processuais, verificando que já havia sido determinado o bloqueio de valores, não haveria necessidade de restituição. Evidente que a situação retratada nos autos foi ocasionada pela desídia da própria executada, cabendo à mesma aguardar os trâmites internos da Secretaria da Vara para fins de restituição dos valores excedentes. Oportunamente, estando em termos, ao arquivo. Int. CUBATAO/SP, 28 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATTUSFOOD ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA

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