2026-09-16 · TJMT
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MATUPÁ VARA ÚNICA DE MATUPÁ AV. AVENIDA HERMÍNIO OMETTO, 321, TELEFONE: (66) 3595-1752, ZR-001, MATUPÁ - MT - CEP: 78525-000 - TELEFONE: (66) 35951752 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MMA. JUIZA DE DIREITO, DRA. NATALIA PARANZINI GORNI JANENE PROCESSO n. 1000796-85.2019.8.11.0111 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM MATUPÁ POLO PASSIVO/CITANDO: Nome: MARIA DA PAIXAO DE SOUSA Endereço: Rua PA São José União, s/n, zona rural, MATUPÁ - MT - CEP: 78525-000 Nome: JOSE FERREIRA DA SILVA Endereço: Telefone/WhatsApp: (66) 9 9613-2516, próximo ao Seu Reinaldo, lado direito, 270 km, Sítio do Seu Dadá, Linha 02 do Adalto, MATUPÁ - MT - CEP: 78525-000 Nome: LUIZA PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Linha, 52, Sitio, MARCELÂNDIA - MT - CEP: 78535-000 Endereço: Local incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) executado(s) LUIZA PEREIRA DA SILVA e JOSE FERREIRA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação, bem como, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 123.506,28, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., em face de INTERESSADO: MARIA DA PAIXAO DE SOUSA, JOSE FERREIRA DA SILVA, LUIZA PEREIRA DA SILVA, no valor de R$ 123.506,28. DESPACHO: "1. DEFIRO o pedido de buscas formulado pelo requerente. Procedam-se às pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, visando à identificação de eventuais endereços dos executados LUIZA PEREIRA DA SILVA e JOSE FERREIRA DA SILVA. 2. Concluídas as buscas e localizados endereços diferentes daqueles já diligenciados, CITE-SE via carta postal. 3. Concluídas as buscas e não localizados endereços diferentes daqueles já diligenciados, desde já, DEFIRO a citação por edital do requerido, nos termos dos arts. 256 e 257, III, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias. EXPEÇA-SE o edital de citação. Decorrido o prazo da citação por edital sem manifestação, NOMEIO, desde já, a Defensoria Pública Estadual para atuar como curadora especial em favor dos requeridos, nos termos do art. 72, II, do CPC. Após a fluência do prazo do edital, certifique-se nos autos e INTIME-SE o curador especial nomeado para ciência e para que, no prazo legal, apresente resposta em defesa do requerido. 4. Deixo de nomear defensor dativo em favor da executada MARIA DA PAIXAO DE SOUSA, conforme requerido (ID. 43293527), pois ausentes elementos que evidenciem sua hipossuficiência financeira. Além disso, a comarca conta com Defensoria Pública instalada, sendo dever da parte diligenciar junto ao órgão, caso entenda pertinente. 5. No mais, CUMPRA-SE nos termos da decisão inicial. Intimações e diligências necessárias. Matupá/MT, datado e assinado eletronicamente. Natália Paranzini Gorni Janene Juíza de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Taís Regina Klauck,Técnico Judiciário(a) digitei. MATUPÁ, 24 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) Taís Regina Klauck - Técnica Judiciária Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria/CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.