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1000796-51.2026.5.02.0011

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000796-51.2026.5.02.0011 REQUERENTE: BRUNA DE CAMPOS MESSIAS LOPES REQUERIDO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6226278 proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença; Principal autuado sob nº 1001283-65.2019.5.02.0011 - Aguardando apreciação pela instância superior. - Cálculos apresentados pela reclamante, às folhas 333/335 (ID. d9c8875); - Intimadas para manifestação em 06/08/2026 (fl. 340 - ID. 2f61996), as reclamadas quedaram-se inerte; Decurso do prazo em 21/08/2026: São Paulo, data abaixo Lara L. Barbosa Calculista Sentença de Liquidação Ante a concordância tácita das reclamadas, homologo a liquidação juntada às fls. 333/335, para fixar os valores da condenação, conforme abaixo, que deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, ante o caráter indenizatório das verbas deferidas. Honorários periciais devidos à Sra. Dircéia Queiroz Moro (Laudo nos principais), pela autora, arbitrados em Sentença (fls. 250). IMPORTÂNCIA DEVIDA EM 30/04/2026: Principal: R$ 5.000,00 Juros: R$ 3.035,67 Honorários advocatícios devidos aos d. patronos da autora (10%): R$ 803,57 Honorários Periciais a ser deduzido do crédito da autora: R$ 2.000,00 Intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo as executadas efetuarem o pagamento em 15 (quinze) dias, apresentando planilha detalhada que demonstre a quitação integral da dívida, sob pena de execução. Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o depósito e a planilha apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Decorridos os prazos acima, venham os autos conclusos para análise e deliberações. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR PARTICIPACOES S.A. - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000796-51.2026.5.02.0011 REQUERENTE: BRUNA DE CAMPOS MESSIAS LOPES REQUERIDO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6226278 proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença; Principal autuado sob nº 1001283-65.2019.5.02.0011 - Aguardando apreciação pela instância superior. - Cálculos apresentados pela reclamante, às folhas 333/335 (ID. d9c8875); - Intimadas para manifestação em 06/08/2026 (fl. 340 - ID. 2f61996), as reclamadas quedaram-se inerte; Decurso do prazo em 21/08/2026: São Paulo, data abaixo Lara L. Barbosa Calculista Sentença de Liquidação Ante a concordância tácita das reclamadas, homologo a liquidação juntada às fls. 333/335, para fixar os valores da condenação, conforme abaixo, que deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, ante o caráter indenizatório das verbas deferidas. Honorários periciais devidos à Sra. Dircéia Queiroz Moro (Laudo nos principais), pela autora, arbitrados em Sentença (fls. 250). IMPORTÂNCIA DEVIDA EM 30/04/2026: Principal: R$ 5.000,00 Juros: R$ 3.035,67 Honorários advocatícios devidos aos d. patronos da autora (10%): R$ 803,57 Honorários Periciais a ser deduzido do crédito da autora: R$ 2.000,00 Intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo as executadas efetuarem o pagamento em 15 (quinze) dias, apresentando planilha detalhada que demonstre a quitação integral da dívida, sob pena de execução. Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o depósito e a planilha apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Decorridos os prazos acima, venham os autos conclusos para análise e deliberações. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE CAMPOS MESSIAS LOPES

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