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1000796-47.2026.5.02.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000796-47.2026.5.02.0077 RECLAMANTE: FRANCIRLEI DE MARIA NASSAR VELOSO RECLAMADO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b00ec9a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RONDINELE SANTOS MONTALVAO, Servidor DESPACHO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, processe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., porquanto tempestivo, com o devido preparo recursal, bem como subscrito por advogado com a devida outorga nos autos, intimando-se a parte contrária para contrarrazoá-lo no octídio legal. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, subam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas de praxe. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIRLEI DE MARIA NASSAR VELOSO

  2. Intimação

    TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000796-47.2026.5.02.0077 RECLAMANTE: FRANCIRLEI DE MARIA NASSAR VELOSO RECLAMADO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b00ec9a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RONDINELE SANTOS MONTALVAO, Servidor DESPACHO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, processe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., porquanto tempestivo, com o devido preparo recursal, bem como subscrito por advogado com a devida outorga nos autos, intimando-se a parte contrária para contrarrazoá-lo no octídio legal. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, subam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas de praxe. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.

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