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1000796-19.2026.8.13.0456

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira · Despacho

    INVENTÁRIO Nº 1000796-19.2026.8.13.0456/MG REQUERENTE: IVAN COSTA CASTRO ADVOGADO(A): MARUF MATTAR NETTO (OAB MG168109) ADVOGADO(A): ROMELITA TAVARES SANTOS ALVIM (OAB MG070030) ADVOGADO(A): TRISTAO TAVARES SANTOS (OAB MG079713) REQUERENTE: GUSTAVO ADOLFO COSTA CASTRO ADVOGADO(A): MARUF MATTAR NETTO (OAB MG168109) ADVOGADO(A): ROMELITA TAVARES SANTOS ALVIM (OAB MG070030) ADVOGADO(A): TRISTAO TAVARES SANTOS (OAB MG079713) DESPACHO Vistos. O presente feito deverá seguir o rito de arrolamento (art. 664 do Código de Processo Civil), caso o valor dos bens seja igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, e desde que concordem todas as partes e o Ministério Público, que deverá ser intimado, havendo interesse de incapaz (artigo 665). Nomeio inventariante o (a) requerente, GUSTAVO ADOLFO COSTA CASTRO, dispensando a lavratura do termo de compromisso (art. 664 do Código de Processo Civil). O inventariante deverá apresentar as declarações de bens, atribuindo-se lhe os valores, bem como o esboço de partilha no prazo de 20 dias úteis. Proceda-se, caso necessário, às citações, via correio e com cópia das primeiras declarações e do esboço da partilha, do cônjuge supérstite ou companheiro do falecido, dos herdeiros com seus cônjuges, dos legatários com seus cônjuges, bem como intime-se o testamenteiro, se for o caso (art. 626 do CPC), devendo os mesmos ficarem cientes de que poderão apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis. Cite-se o herdeiro, MIGUEL ÂNGELO ASSUNÇÃO JUNQUEIRA, na pessoa de sua genitora e representante legal. Havendo credores do Espólio, deverão ser notificados para dizerem se concordam ou não com os bens reservados para pagamento do débito. Intime-se o (a) requerente para juntar aos autos a certidão expedida pela CENSEC que ateste a existência ou não de testamento deixado pelo autor da herança, bem como procuração de todos os herdeiros. Em seguida, ao inventariante para apresentar a quitação dos tributos, vindo os autos conclusos para sentença.

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