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1000796-17.2023.5.02.0703

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000796-17.2023.5.02.0703 RECLAMANTE: ALESSANDRO JUSTINO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: KUBA VIACAO URBANA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c1a989 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 03 de setembro de 2026. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DECISÃO Vistos, etc. Interposto Agravo de Petição pelas executadas contra decisão ID 8975136, que se encontra tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, mas sem garantia do juízo. Nos termos do inc. I da Súmula 128 do C. TST, "É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso." Este é o entendimento do E. TRT da 2ª Região: "Agravo de Petição - Garantia do Juízo - Pressuposto Recursal Objetivo. A garantia do juízo exigida pelo art. 884, da CLT implica o depósito integral do importe apurado após regular liquidação de sentença, sendo necessária a complementação quando não alcançado esse montante com a quantia caucionada anteriormente. No caso de interposição de agravo de petição, trata-se de pressuposto recursal objetivo, respaldado pela jurisprudência majoritária do C.TST, como se depreende do item II, da Súmula n. 128. Agravo de petição não conhecido. (TRT/SP - 00378008420085020201 - AP - Ac. 8 a T. - 20110956898 - rel. Rovirso Aparecido Boldo - DOE 5.8.2011)" Ressalte-se que não se trata de matéria de ordem pública, conforme jurisprudência em caso idêntico: "Agravo de petição. Decisão interlocutória. Ausência de garantia da execução. Matéria não reconhecida como de ordem pública. Correto o indeferimento do processamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Não se admite o agravo de petição interposto contra decisão interlocutória, salvo nas hipóteses legais. Tampouco é afastada a exigência da garantia da execução quando a matéria discutida não configura ordem pública. Mantém-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de petição. Agravo de instrumento não provido. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001723-27.2023.5.02.0074; Data de assinatura: 18-08-2025; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 2 - 6ª Turma; Relator(a): FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA)" Desta forma, ausentes pressupostos de admissibilidade, deixo de receber o Agravo de Petição interposto. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO JUSTINO SILVA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000796-17.2023.5.02.0703 RECLAMANTE: ALESSANDRO JUSTINO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: KUBA VIACAO URBANA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c1a989 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 03 de setembro de 2026. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DECISÃO Vistos, etc. Interposto Agravo de Petição pelas executadas contra decisão ID 8975136, que se encontra tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, mas sem garantia do juízo. Nos termos do inc. I da Súmula 128 do C. TST, "É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso." Este é o entendimento do E. TRT da 2ª Região: "Agravo de Petição - Garantia do Juízo - Pressuposto Recursal Objetivo. A garantia do juízo exigida pelo art. 884, da CLT implica o depósito integral do importe apurado após regular liquidação de sentença, sendo necessária a complementação quando não alcançado esse montante com a quantia caucionada anteriormente. No caso de interposição de agravo de petição, trata-se de pressuposto recursal objetivo, respaldado pela jurisprudência majoritária do C.TST, como se depreende do item II, da Súmula n. 128. Agravo de petição não conhecido. (TRT/SP - 00378008420085020201 - AP - Ac. 8 a T. - 20110956898 - rel. Rovirso Aparecido Boldo - DOE 5.8.2011)" Ressalte-se que não se trata de matéria de ordem pública, conforme jurisprudência em caso idêntico: "Agravo de petição. Decisão interlocutória. Ausência de garantia da execução. Matéria não reconhecida como de ordem pública. Correto o indeferimento do processamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Não se admite o agravo de petição interposto contra decisão interlocutória, salvo nas hipóteses legais. Tampouco é afastada a exigência da garantia da execução quando a matéria discutida não configura ordem pública. Mantém-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de petição. Agravo de instrumento não provido. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001723-27.2023.5.02.0074; Data de assinatura: 18-08-2025; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 2 - 6ª Turma; Relator(a): FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA)" Desta forma, ausentes pressupostos de admissibilidade, deixo de receber o Agravo de Petição interposto. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KUBA VIACAO URBANA LTDA - TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA. - KBPX ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. - CONSORCIO KBPX

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