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TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1000796-17.2022.5.02.0391 RECLAMANTE: DANIELE DAMARIS DE SOUZA MARCAL RECLAMADO: PANIFICADORA ELITE DE POA LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f8798 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. ALESSANDRO TADEU ALVARES Analista Judiciário DESPACHO Id 9eb3b4a - Quanto à liberação de valores, reporto-me ao despacho de Id 54c9682. Expeça-se mandado para a penhora dos seguintes veículos pertencentes aos executados: RENAULT/SCENIC (placa DSS-9367), proprietário: Pedro Paulo Oliveira Zucchi, endereço Rua João de Canha nº 68, Alto da Mooca, São Paulo – SP, CEP: 03178-160; JTZ/DK150 (placa CUN-2480) e HONDA/SH150 (placa GGW-2698), proprietário: Get Go Serviços Eireli ME, com endereço Rua Tereza de Jesus da Silva nº 14, Pq. Interlagos, São José dos Campos – SP, CEP: 12229-180; e FIAT/SIENA (placa FYI-2633), proprietário: Antônio José Oliveira Zucchi, com endereço: Rua João de Canha nº 68, Alto da Mooca, São Paulo – SP, CEP: 03178-160. Quanto aos imóveis, da análise das certidões de matrícula atualizadas juntadas aos autos (Ids 0dcb9ab, 63ffc0b, cbee657, d0ea57c, 013530a, 157b4ef, 2569525/ a7241bf), verifica-se que nenhum dos sete imóveis indicados pertence atualmente à executada GET & GO SERVIÇOS EIRELI - ME ou a qualquer outro executado, senão vejamos: Matrícula nº 64.851: por força da Av.29, a propriedade retornou a RONALDO PADILLA GREGORIO e SHEILA SOARES GALVÃO PADILLA, terceiros estranhos à lide;Matrícula nº 56.093: o imóvel foi vendido, em 2021, a JULIANA DE FREITAS CANGIANO (R.22), que o alienou fiduciariamente ao Banco Santander (R.23);Matrícula nº 44.164: o imóvel foi vendido, em 2025, a LUCAS NASCIMENTO GALVÃO e JÚLIA FERNANDES GONÇALVES CAMPOS (R.16);Matrícula nº 193.314: a Av.21 revogou a decisão que ensejara os cancelamentos das Av.17 a 20, restabelecendo a arrematação judicial em favor de ANDERSON RODRIGO DA SILVA e ERIKA LIMA DE FRANÇA (R.13);Matrícula nº 60.495: o imóvel foi vendido, em 2022, a MATHEUS DE SOUZA BRIZZOTTI (R.31), que o alienou fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (R.32);Matrícula nº 64.850: por força das Av.27 e 28, a propriedade retornou a RONALDO PADILLA GREGORIO e SHEILA SOARES GALVÃO PADILLA;Matrícula nº 123.703: o imóvel foi arrematado judicialmente, em execução movida contra GET & GO SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. e PEDRO PAULO OLIVEIRA ZUCCHI, sendo adquirido por ADRIANO GREGORINI JUNIOR, terceiro estranho à presente lide, que inclusive deu o bem em hipoteca judicial em garantia do saldo do preço (R.31). Sendo assim, indefiro o pedido de penhora dos imóveis, por não integrarem o patrimônio de qualquer dos executados. Com o resultado das medidas executivas deferidas, intime-se a autora para indicar, em 10 dias, meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de se aguardar manifestação no arquivo provisório pelo prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem prejuízo de futura declaração da prescrição intercorrente. POA/SP, 27 de agosto de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE DAMARIS DE SOUZA MARCAL
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