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1000796-08.2023.5.02.0609

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000796-08.2023.5.02.0609 RECLAMANTE: EDILENE DE AQUINO BEZERRA RECLAMADO: LIFE PREMIUM COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA AREA DE SAUDE E HOME CARE E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49570e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA DESPACHO Dada a divergência entre os cálculos das partes, nomeio como perita contábil MILENA SANTANA MENDES, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Defiro às partes o prazo de 5 dias para manifestação de concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária, caso em que a realização da perícia será cancelada sem ônus. Tendo em vista que não se trata de prova técnica, mas de apuração do quantum debeatur, não há necessidade de oferta de quesitos pelas partes, já que os parâmetros estão no título executivo em cumprimento. Deverá a senhora perita observar os documentos juntados, os parâmetros do julgado e demais elementos dos autos para a apresentação dos trabalhos. Deverão ser computados os juros de INSS, nos termos do inciso V da súmula 368 do TST. O IRPF deverá ser apurado com base na IN RFB 1.500/14. Intimem-se as partes e, após o decurso do prazo, a expert. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS - GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - CENTRO MEDICO SANTO ANDRE LTDA - LIFE PREMIUM COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA AREA DE SAUDE E HOME CARE

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000796-08.2023.5.02.0609 RECLAMANTE: EDILENE DE AQUINO BEZERRA RECLAMADO: LIFE PREMIUM COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA AREA DE SAUDE E HOME CARE E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49570e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA DESPACHO Dada a divergência entre os cálculos das partes, nomeio como perita contábil MILENA SANTANA MENDES, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Defiro às partes o prazo de 5 dias para manifestação de concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária, caso em que a realização da perícia será cancelada sem ônus. Tendo em vista que não se trata de prova técnica, mas de apuração do quantum debeatur, não há necessidade de oferta de quesitos pelas partes, já que os parâmetros estão no título executivo em cumprimento. Deverá a senhora perita observar os documentos juntados, os parâmetros do julgado e demais elementos dos autos para a apresentação dos trabalhos. Deverão ser computados os juros de INSS, nos termos do inciso V da súmula 368 do TST. O IRPF deverá ser apurado com base na IN RFB 1.500/14. Intimem-se as partes e, após o decurso do prazo, a expert. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE DE AQUINO BEZERRA

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