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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000795-58.2015.5.02.0203 RECLAMANTE: DENILSON ALVES DE LIMA RECLAMADO: RGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ebb98a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. BENITA ABE DESPACHO Vistos (#id:1b8af19) Tendo em vista o lapso temporal decorrido sem manifestação dos executados VIRGINIA MARIA BARBOSA DE GODOY e ROMEU GOMES CURI, acerca dos valores penhorados, defiro o pedido de liberação em favor do reclamante. Assim, libere-se, via SIF, com incidência de juros bancários e atualização monetária, ao reclamante todos os valores penhorados, conforme extrato SIF (id:24aefaa), no valor de R$ 1.304,27 para a data de 08/09/2026. A parte autora deverá providenciar o cadastro dos dados bancários no SISCONDJ por meio do site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), no prazo de 05 dias. Os dados devem ser informados no sistema e não nos autos para o recebimento dos valores por meio do alvará eletrônico. O cadastro é único e possui validade para todos os processos em que o profissional atua. Ainda, registro que o beneficiário do valor será intimado, através do DJEN, quando o importe estiver disponível para saque junto à instituição bancária competente. Int. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON ALVES DE LIMA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000795-58.2015.5.02.0203 RECLAMANTE: DENILSON ALVES DE LIMA RECLAMADO: RGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ebb98a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. BENITA ABE DESPACHO Vistos (#id:1b8af19) Tendo em vista o lapso temporal decorrido sem manifestação dos executados VIRGINIA MARIA BARBOSA DE GODOY e ROMEU GOMES CURI, acerca dos valores penhorados, defiro o pedido de liberação em favor do reclamante. Assim, libere-se, via SIF, com incidência de juros bancários e atualização monetária, ao reclamante todos os valores penhorados, conforme extrato SIF (id:24aefaa), no valor de R$ 1.304,27 para a data de 08/09/2026. A parte autora deverá providenciar o cadastro dos dados bancários no SISCONDJ por meio do site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), no prazo de 05 dias. Os dados devem ser informados no sistema e não nos autos para o recebimento dos valores por meio do alvará eletrônico. O cadastro é único e possui validade para todos os processos em que o profissional atua. Ainda, registro que o beneficiário do valor será intimado, através do DJEN, quando o importe estiver disponível para saque junto à instituição bancária competente. Int. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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