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TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000795-48.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: YAGO SENCIANI DOS SANTOS RECLAMADO: IGOR DE SOUZA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 591a43a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MAUCIR OSTI DESPACHO O Recurso Ordinário interposto pelo reclamado encontra-se tempestivo e subscrito por advogada que possui procuração nos autos. Processe-se, em termos, tendo em vista que cabe ao Relator o exame da gratuidade da justiça, conforme art. 99, §7º, do CPC. Intimem-se o reclamante para, querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal. Após, ao E. TRT, com as cautelas devidas. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YAGO SENCIANI DOS SANTOS
TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000795-48.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: YAGO SENCIANI DOS SANTOS RECLAMADO: IGOR DE SOUZA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 591a43a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MAUCIR OSTI DESPACHO O Recurso Ordinário interposto pelo reclamado encontra-se tempestivo e subscrito por advogada que possui procuração nos autos. Processe-se, em termos, tendo em vista que cabe ao Relator o exame da gratuidade da justiça, conforme art. 99, §7º, do CPC. Intimem-se o reclamante para, querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal. Após, ao E. TRT, com as cautelas devidas. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IGOR DE SOUZA OLIVEIRA
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