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1000795-33.2025.8.26.0286

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000795-33.2025.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Bazarin & Feijão Festas e Eventos Ltda - Apelada: Rafaela Milanez Paradas - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE “BUFFET” INFANTIL EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. ART. 49 DO CDC SUCESSÃO EMPRESARIAL SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU RESCINDIDO O CONTRATO E CONDENOU A PARTE RÉ À RESTITUIÇÃO DE R$10.700,00 A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO DE UMA DAS RÉS DE REFORMA. INADMISSIBILIDADE: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET INFANTIL REALIZADA POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS. DIREITO DE ARREPENDIMENTO EXERCIDO NO PRAZO LEGAL. EMPRESAS QUE EXERCEM A MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA, UTILIZAM O MESMO NOME FANTASIA E FUNCIONAM NO MESMO ENDEREÇO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM O APROVEITAMENTO DO FUNDO DE COMÉRCIO E CARACTERIZAM A SUCESSÃO EMPRESARIAL, INDEPENDENTEMENTE DA FORMALIZAÇÃO DE TRESPASSE PERANTE A JUNTA COMERCIAL. RESTITUIÇÃO DEVIDA (ART. 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB: 140381/SP) - Juliano Hyppólito de Sousa (OAB: 163451/SP) - 3º Andar

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