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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000794-95.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: ROSELAINE MUNIZ PEREIRA RECLAMADO: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d4c49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. ANA CLAUDIA TEIXEIRA Servidor Vistos. Deverá a parte reclamada apresentar seus cálculos de liquidação nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias úteis, indicando, ainda, o cálculo das parcelas previdenciárias, cota empregado e empregador (inclusive quanto ao SAT - Súmula 454, do C. TST e excluída a parcela de Terceiros – Sistema “S”), bem como do IRRF, observando-se os seguintes parâmetros: a) destacamento explícito e discriminado do valor de cada uma das verbas apuradas, incluindo honorários advocatícios e periciais, se o caso, sem qualquer atualização; b) destacamento explícito e discriminado do valor de cada uma das verbas apuradas, já devidamente atualizada (com juros de mora e correção monetária e/ou apenas SELIC) para a data do oferecimento dos cálculos de liquidação; c) utilização do índice de correção monetária e juros fixados pelo julgado; d) a contribuição previdenciária deve ser calculada sobre as verbas incidentes e reconhecidas no título executivo, mês a mês, nos termos da Súmula 368 do TST. Ressalve-se que a empregadora ficará dispensada do recolhimento de sua cota patronal a que alude o art . 22, da Lei 8.212/91, caso esteja vinculada, nos termos do art . 13, da Lei Complementar 123/2006, ao sistema de recolhimento de tributos denominado “Simples Nacional”. Deverá a empresa submetida à referida legislação comprovar tal situação jurídica no prazo alhures assinalado, mantida a obrigação de recolhimento do valor devido pelo empregado. A apuração deverá vir acompanhada com os anexos PLANILHA DE CÁLCULOS no formato PDF e o respectivo arquivo PJC, ambos exportados a partir do programa PJe-Calc. Para habilitar a função de importação do arquivo PJe-Calc no formato PJC é necessário que o tipo de documento selecionado como anexo seja “Planilha de cálculos”. O programa Pje-Calc poderá ser baixado na página eletrônica https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao A planilha deverá ser corretamente preenchida, inclusive com o nome e número do documento (CPF e CNPJ) das partes. Todos os débitos deverão fixados pelo julgado deverão ser registrados: custas, honorários advocatícios e periciais, recolhimentos previdenciários devidos por ambas as partes, etc. Intime-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 04 de setembro de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA