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1000794-41.2021.5.02.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000794-41.2021.5.02.0081 RECLAMANTE: APARECIDA EMIDIA SOARES ALMEIDA RECLAMADO: FERNANDA MARIA GIACOMELI LISBOA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3ff4d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. DAGMAR SILVEIRA DA ROCHA. Vistos e etc. Ciência ao exequente do resultado do mandado de pesquisa de bens da(s) executada(s), já com visibilidade dada ao(s) documento(s) juntado(s) sob sigilo, observando o que consta da certidão ba94dec deverá indicar meios para o prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, nos termos do Art. 880 da CLT, observando que "a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado" (art. 878, da Consolidação das Leis do Trabalho). Caso não o faça, o processo será sobrestado, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente), servindo o presente despacho, inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR. Adverte-se que os meios indicados para o prosseguimento da execução devem ser eficazes, baseados em elementos concretos dos autos, e não mera investigação infrutífera, bem como que é dever do exequente atentar-se ao que consta dos autos, evitando pedidos reiterados de convênios já adotados. Assim, a indicação de medidas repetidas ou que não tragam qualquer perspectiva real de satisfação do crédito, não serão consideradas para fins de suspensão do prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA EMIDIA SOARES ALMEIDA

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