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1000794-15.2024.8.26.0470

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porangaba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000794-15.2024.8.26.0470/SP AUTOR: JULIANI & JULIANI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): SERGIO NOGUEIRA (OAB SP175084) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a justiça gratuita ao requerente. Recebo o recurso interposto, diante de sua tempestividade, e atribuo-lhe apenas o efeito devolutivo. Indefiro os pedidos formulados pela parte recorrente, consistentes na exclusão da corré Cerâmica Lopes Ltda. do polo passivo, no reconhecimento da nulidade da sentença e no prosseguimento do feito perante este Juizado, porquanto tais matérias se confundem com o próprio mérito recursal, cuja apreciação compete ao Egrégio Colégio Recursal. Indefiro, ainda, o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, ausentes elementos que justifiquem a excepcional atribuição de efeito diverso daquele previsto no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões recursais, no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais, ao Egrégio Colégio Recursal de São Paulo, com as nossas homenagens. Int.

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