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TJSP · Foro de Duartina - Vara Única
Processo 1000794-11.2025.8.26.0169 (apensado ao processo 1001078-19.2025.8.26.0169) - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - P.J.R. - - J.G.M.R. - P.L.R. - Ante o exposto, acolho o parecer ministerial de fls. 613/623 e INDEFIRO os pedidos de acolhimento institucional formulado às fls. 579/582 e de imediata reversão da guarda deduzidos às fls. 500/505 e 533/551, reiterando o quanto já decidido às fls. 409/411 e 573/575, ante a ausência de elementos que evidenciem risco atual e iminente à adolescente. Mantenho, por consequência, a guarda provisória de E.L.R. em favor dos requerentes P.J.R. e J.G.M.R. e determino a continuidade das visitas monitoradas entre a genitora e a adolescente, em periodicidade quinzenal, por mais quatro a cinco encontros, observadas as metas técnicas indicadas às fls. 610/611. Ao término das sessões, deverá o Setor Psicossocial apresentar parecer conclusivo sobre a dinâmica relacional materno-filial e a viabilidade de ampliação do convívio, no prazo de dez dias contado do último encontro. Juntado esse parecer, dê-se nova vista às partes e ao Ministério Público para manifestação final e, na sequência, tornem os autos conclusos para sentença. Comunique-se o Setor Técnico para o agendamento dos encontros faltantes. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP)
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