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Processo 1000793-95.2026.4.01.3604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000793-95.2026.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TEREZINHA ESTEVINA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVIO FERREIRA FREITAS - MT19920/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: TEREZINHA ESTEVINA DA SILVA SILVIO FERREIRA FREITAS - (OAB: MT19920/O) FINALIDADE: Intimar a parte autora para que, querendo, providencie o cumprimento de sentença, instruindo-se a petição com memória dos cálculos dos valores que entende devidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de silêncio da parte autora, arquivem-se os autos. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. DIAMANTINO, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT

2026-09-10 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000793-95.2026.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TEREZINHA ESTEVINA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVIO FERREIRA FREITAS - MT19920/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de ação previdenciária ajuizada por TEREZINHA ESTEVINA DA SILVA em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A parte ré apresentou proposta de acordo para conceder Auxílio por Incapacidade Temporária , nos termos de id. 22782452417. Intimada, a parte autora aceitou a proposta de acordo formulada pelo INSS (id. 22832635675). ANTE O EXPOSTO, homologo o presente acordo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Diante da sobrecarga dos servidores deste Juízo, aliada à circunstância de que compete ao próprio credor as providências necessárias para a satisfação de crédito constituído em seu favor, com a implantação do benefício, intime-se a parte autora para que, querendo, providencie o cumprimento de sentença, instruindo-se a petição com memória dos cálculos dos valores que entende devidos (CPC, art. 524), no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de silêncio da parte autora, arquivem-se os autos. Apresentados os cálculos, intime-se o INSS para eventual impugnação no lapso de 10 (dez) dias. Não impugnados os cálculos, tenho-os por homologados, razão pela qual determino a expedição de RPV/precatório, ressalvada a possibilidade de verificação, de ofício, de hostilidade da pretensão aos termos do título judicial. Fica, desde já, autorizada a reserva de honorários advocatícios no patamar de 30%, desde que presente contrato antes da expedição do requisitório. Eventuais dúvidas sobre RPVs (expedição/migração) deverão ser sanadas diretamente na Secretaria da Vara. Com a migração dos requisitórios, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas. GUILHERME NASCIMENTO PERETTO Juiz Federal em substituição

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