Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
9 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000793-80.2026.5.02.0081 RECLAMANTE: GILSON FERNANDES FERRAZ RECLAMADO: POSTEC COMERCIO E SERVICO EM TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (7) 81ª Vara do Trabalho de São Paulo Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Destinatário: L2G COMERCIO E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que na reclamação trabalhista nº 1000793-80.2026.5.02.0081, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: GILSON FERNANDES FERRAZ contra POSTEC COMERCIO E SERVICO EM TECNOLOGIA LTDA e outros (7), foi determinada a citação/intimação da reclamada/executada L2G COMERCIO E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, por edital, com prazo de 8 dias, quanto aos termos da Sentença ID 51aaaa6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:Com apoio na fundamentação exposta, na ação que GILSON FERNANDES FERRAZ promove em face de POSTEC COMERCIO E SERVICO EM TECNOLOGIA LTDA, MULTIFILAR TECNOLOGIA LTDA, GAMASER TECNOLOGIA EIRELI, ENGETOTAL CONSTRUTORA LTDA, LUCIANO DA GAMA SANTOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, LUCIANO DA GAMA SANTOS, MARIA DAS GRACAS RAIMUNDO LIMA DA GAMA SANTOS e L2G COMERCIO E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, DECIDO:Homologar a desistência da ação em face das reclamadas MULTIFILAR TECNOLOGIA LTDA e LUCIANO DA GAMA SANTOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, sem resolução do mérito;Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 06/05/2026, com a projeção do aviso prévio para o dia 08/06/2026;Expedir alvará para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego;Reconhecer o enquadramento sindical do autor nas normas coletivas firmadas pelo SINTRASESP e SIESE-SP; e Julgar procedentes em parte os pedidos realizados pelo reclamante para condenar as reclamadas, solidariamente, nos seguintes títulos:a) diferença de vale-refeição no importe de R$ 293,00;b) horas extras por extrapolação da jornada de trabalho, com reflexos;c) salário de abril de 2026;d) 6 dias de saldo de salário;e) aviso prévio de 33 dias, nos termos da Lei 12.506/11;f) 13º salário proporcional (05/12 avos), já considerada a projeção do aviso prévio;g) férias simples (2025/2026) e proporcionais (04/12 avos), acrescidas do terço constitucional, já considerada a projeção do aviso prévio;h) FGTS sobre as verbas rescisórias acima listadas, salvo férias indenizadas;i) multa de 40%, sobre todo o montante que deveria haver na conta vinculada do autor; ej) multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, ambos da CLT.Tudo exatamente em compasso com os termos da fundamentação, parte integrante desta conclusão. Os demais pedidos restaram improcedentes.Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Honorários advocatícios na forma do capítulo 5 da fundamentação.Liquidação na forma de cálculos, tudo conforme capítulo 6 da fundamentação.Arbitro à condenação o valor de R$ 30.000,00, o que resulta em custas no importe de R$ 600,00 (art. 789, IV, da CLT), a cargo das reclamadas, de forma solidária.Intimem-se as partes e a União, se for o caso, apenas na fase de liquidação (Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda).As reclamadas revéis deves ser intimadas da sentença na forma do art. 852 da CLT.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e, em especial, da reclamada supra mencionada é passado o presente edital, que será afixado no local de costume na sede desta Vara e publicado pela imprensa oficial. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. DAGMAR SILVEIRA DA ROCHA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- L2G COMERCIO E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000793-80.2026.5.02.0081 RECLAMANTE: GILSON FERNANDES FERRAZ RECLAMADO: POSTEC COMERCIO E SERVICO EM TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (7) 81ª Vara do Trabalho de São Paulo Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Destinatário: MULTIFILAR TECNOLOGIA LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que na reclamação trabalhista nº 1000793-80.2026.5.02.0081, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: GILSON FERNANDES FERRAZ contra POSTEC COMERCIO E SERVICO EM TECNOLOGIA LTDA e outros (7), foi determinada a citação/intimação da reclamada/executada MULTIFILAR TECNOLOGIA LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, por edital, com prazo de 8 dias, quanto aos termos da Sentença ID 51aaaa6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:Com apoio na fundamentação exposta, na ação que GILSON FERNANDES FERRAZ promove em face de POSTEC COMERCIO E SERVICO EM TECNOLOGIA LTDA, MULTIFILAR TECNOLOGIA LTDA, GAMASER TECNOLOGIA EIRELI, ENGETOTAL CONSTRUTORA LTDA, LUCIANO DA GAMA SANTOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, LUCIANO DA GAMA SANTOS, MARIA DAS GRACAS RAIMUNDO LIMA DA GAMA SANTOS e L2G COMERCIO E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, DECIDO:Homologar a desistência da ação em face das reclamadas MULTIFILAR TECNOLOGIA LTDA e LUCIANO DA GAMA SANTOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, sem resolução do mérito;Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 06/05/2026, com a projeção do aviso prévio para o dia 08/06/2026;Expedir alvará para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego;Reconhecer o enquadramento sindical do autor nas normas coletivas firmadas pelo SINTRASESP e SIESE-SP; e Julgar procedentes em parte os pedidos realizados pelo reclamante para condenar as reclamadas, solidariamente, nos seguintes títulos:a) diferença de vale-refeição no importe de R$ 293,00;b) horas extras por extrapolação da jornada de trabalho, com reflexos;c) salário de abril de 2026;d) 6 dias de saldo de salário;e) aviso prévio de 33 dias, nos termos da Lei 12.506/11;f) 13º salário proporcional (05/12 avos), já considerada a projeção do aviso prévio;g) férias simples (2025/2026) e proporcionais (04/12 avos), acrescidas do terço constitucional, já considerada a projeção do aviso prévio;h) FGTS sobre as verbas rescisórias acima listadas, salvo férias indenizadas;i) multa de 40%, sobre todo o montante que deveria haver na conta vinculada do autor; ej) multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, ambos da CLT.Tudo exatamente em compasso com os termos da fundamentação, parte integrante desta conclusão. Os demais pedidos restaram improcedentes.Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Honorários advocatícios na forma do capítulo 5 da fundamentação.Liquidação na forma de cálculos, tudo conforme capítulo 6 da fundamentação.Arbitro à condenação o valor de R$ 30.000,00, o que resulta em custas no importe de R$ 600,00 (art. 789, IV, da CLT), a cargo das reclamadas, de forma solidária.Intimem-se as partes e a União, se for o caso, apenas na fase de liquidação (Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda).As reclamadas revéis deves ser intimadas da sentença na forma do art. 852 da CLT.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e, em especial, da reclamada supra mencionada é passado o presente edital, que será afixado no local de costume na sede desta Vara e publicado pela imprensa oficial. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. DAGMAR SILVEIRA DA ROCHA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MULTIFILAR TECNOLOGIA LTDA