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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guararapes - 2ª Vara
Processo 1000793-73.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Marcos Antônio Paulista - - MONICA ANDREA PAULISTA NO - - Ricardo Gustavo Canuto Paulista - a) HOMOLOGO a prestação de contas apresentada pelo inventariante às fls. 216/222, referente ao período de 20/10/2021 a 25/04/2025, diante da comprovação documental das despesas e da expressa concordância de todos os herdeiros (fls. 265/267); b) INTIME-SE o inventariante Marcos Antônio Paulista para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o depósito judicial do saldo líquido remanescente no valor de R$ 1.897,97 (mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos), em conta vinculada a este processo; c) DETERMINO a imediata expedição e reiteração de ofício e mandado à locatária STAR MED SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. (CNPJ nº 07.279.988/0001-19), no endereço da Avenida Marechal Floriano, nº 1.041, Centro, Guararapes/SP, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: c.1) Apresente cópia do contrato de locação e de eventuais termos aditivos vigentes relativos ao imóvel inventariado; c.2) Apresente demonstrativo circunstanciado e respectivos comprovantes de quitação de todos os aluguéis pagos desde o início da relação locatícia (01/02/2019) até a presente data, indicando detalhadamente as contas bancárias, meios de pagamento e pessoas beneficiárias, com especial destaque aos pagamentos ocorridos após 25/04/2025; c.3) Passe a efetuar o depósito judicial da integralidade dos aluguéis vincendos, a partir do recebimento da notificação, exclusivamente na conta judicial vinculada a estes autos perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob expressa advertência de que o pagamento realizado por qualquer outra forma será considerado ineficaz perante o espólio, além de caracterizar crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça; d) DETERMINO à Serventia que certifique e promova a juntada aos autos do resultado completo das ordens de pesquisa de ativos financeiros requisitadas via SISBAJUD em nome dos falecidos Augusto Antônio Paulista e Sônia Maria Canuto Paulista; e) INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente o Plano Final de Partilha consolidado, contemplando com exatidão o valor do monte-mor de R$ 400.000,00 e as frações ideais estabelecidas às fls. 208/209 (16,0714% para os 4 herdeiros bilaterais e 11,9048% para os 3 herdeiros unilaterais), devidamente instruído com a comprovação do protocolo da declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal Estadual. - ADV: TALITA VIEIRA TAKAHASHI PIONA (OAB 428831/SP), TALITA VIEIRA TAKAHASHI PIONA (OAB 428831/SP), FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), ALESSANDRO DUARTE TEIXEIRA (OAB 153743/SP), ALESSANDRO DUARTE TEIXEIRA (OAB 153743/SP)