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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000792-51.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: BRENA KESIA ALVES DE ALENCAR RECLAMADO: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11e599c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões da parte autora anteriores a 10.04.2021 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BRENA KESIA ALVES DE ALENCAR em face de ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO, para CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, nos parâmetros da fundamentação: - Diferenças de adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%) no período imprescrito até março de 2022, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da indenização de 40%; - Horas extraordinárias com reflexos em descansos semanais remunerados, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS acrescido da indenização de 40%; - Verbas rescisórias: saldo de salário (19 dias), aviso prévio indenizado (51 dias), 13º salário proporcional de 2026 (09/12), e férias proporcionais (09/12), acrescidas de 1/3, observada a projeção do aviso prévio e depósitos de FGTS rescisórios com a respectiva indenização de 40%; - Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Deverá a reclamada entregar as guias para habilitação ao seguro-desemprego e da chave de conectividade para saque do FGTS, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e regular intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da autora, sem prejuízo da expedição de alvarás judiciais pela Secretaria da Vara e eventual conversão em indenização substitutiva equivalente. Deverá, ainda, a reclamada anotar a baixa na CTPS da reclamante com data de saída em 09.10.2026, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e regular intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da autora, e anotação supletiva pela Secretaria da Vara. Benefícios da Justiça Gratuita concedidos à autora. Honorários sucumbenciais e periciais em conformidade com a fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), arbitrado para condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes e a União. Nada mais. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000792-51.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: BRENA KESIA ALVES DE ALENCAR RECLAMADO: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11e599c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões da parte autora anteriores a 10.04.2021 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BRENA KESIA ALVES DE ALENCAR em face de ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO, para CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, nos parâmetros da fundamentação: - Diferenças de adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%) no período imprescrito até março de 2022, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da indenização de 40%; - Horas extraordinárias com reflexos em descansos semanais remunerados, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS acrescido da indenização de 40%; - Verbas rescisórias: saldo de salário (19 dias), aviso prévio indenizado (51 dias), 13º salário proporcional de 2026 (09/12), e férias proporcionais (09/12), acrescidas de 1/3, observada a projeção do aviso prévio e depósitos de FGTS rescisórios com a respectiva indenização de 40%; - Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Deverá a reclamada entregar as guias para habilitação ao seguro-desemprego e da chave de conectividade para saque do FGTS, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e regular intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da autora, sem prejuízo da expedição de alvarás judiciais pela Secretaria da Vara e eventual conversão em indenização substitutiva equivalente. Deverá, ainda, a reclamada anotar a baixa na CTPS da reclamante com data de saída em 09.10.2026, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e regular intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da autora, e anotação supletiva pela Secretaria da Vara. Benefícios da Justiça Gratuita concedidos à autora. Honorários sucumbenciais e periciais em conformidade com a fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), arbitrado para condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes e a União. Nada mais. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRENA KESIA ALVES DE ALENCAR
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