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2026-09-16 · TJSP
Processo 1000792-40.2019.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Instrutora da Juventude Feminina - Paulo Estevão Souza Lima Campos de Oliveira - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10007924020198260011. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP), LETICIA ANTUNES ZANOCCO (OAB 482957/SP), CAROLINA MARTINELLI (OAB 510881/SP)
2026-08-25 · TJSP
Processo 1000792-40.2019.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Instrutora da Juventude Feminina - Paulo Estevão Souza Lima Campos de Oliveira - 1- Fl. 450/452: Esgotados os meios para a localização de patrimônio penhorável sem que nenhum bem livre e desembaraçado tenha sido encontrado, defiro a penhora de faturamento no percentual máximo a ser estabelecido pelo administrador judicial sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de pagamento. 2- Nomeio a como administradora a Dra. Bruna Oliveira Santos, advogada inscrita na OAB/SP nº 351.366, sediada na Alameda Rio Negro, 161, sala 1001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, telefone +55 (11) 2092-2244, site www.conajud.com.br, e-mail contato@conajud.com.br. como Administradora Judicial, deferindo-lhe amplo acesso aos documentos financeiros e contábeis da parte executada para que, em 30 dias, apresente o plano de pagamento, inclusive indicando o percentual a ser penhorado que possibilite a satisfação do crédito no menor prazo possível, sem que este se convole em risco de quebra da executada. 2- Antes, porém, intime-se o administrador judicial, por e-mail, para apresentar a estimativa de seus honorários definitivos no prazo de 15 dias. 3- Apresentada estimativa, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias e, em nada discordando, caberá à parte exequente, no mesmo prazo, o adiantamento dos honorários, acrescendo o valor ao montante total da execução. 4- Após o depósito dos honorários, intime-se o administrador judicial, por e-mail, para apresentar o plano de pagamento, no prazo de 30 dias, conforme item 2 acima. Com a nomeação, o administrador-depositário será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Por fim, servirá a presente decisão como termo de constrição. - ADV: LETICIA ANTUNES ZANOCCO (OAB 482957/SP), GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP), CAROLINA MARTINELLI (OAB 510881/SP)