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TJSP · Foro de Lorena - 1ª Vara Cível
Processo 1000792-11.2018.8.26.0323 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - I.C.R. - - T.S.M. - L.F.A.S.D. - C.A.N. - Vistos. Considerando a alteração superveniente da situação familiar do curatelado, especialmente a concessão de medidas protetivas em favor de Thaís dos Santos Miguel e seus reiterados pedidos de desoneração, DEFIRO sua remoção do encargo de curadora provisória de Luciano Fernando Alves da Silva Diniz. Homologo, ainda, as desistências manifestadas por Domênica Fernanda Alves da Silva Diniz e Celso de Alencar Nogueira quanto à assunção da curatela. A fim de evitar inexistência de representação e considerando a necessidade imediata de proteção dos interesses do curatelado, nomeio João Antonio Pimentel como curador provisório, em caráter precário e até ulterior deliberação, mediante compromisso nos autos. Inclua-se João Antonio Pimentel no estudo social já determinado, devendo a equipe técnica avaliar suas condições pessoais, físicas, estruturais e emocionais para o exercício definitivo do encargo. Intime-se o curador provisório para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço completo e atual de residência do curatelado, mantendo-o atualizado nos autos durante o exercício da curatela. Oficie-se ao CAPS e à Secretaria Municipal de Saúde de Lorena para que promovam o acompanhamento ambulatorial e, quando necessário, domiciliar do curatelado, prestando o suporte pertinente no âmbito da rede de saúde mental. Expeça-se termo de compromisso. Após o cumprimento das providências e a realização do estudo social, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MELISSA BILLOTA MOURA RAMALHO (OAB 239460/SP), JARBAS PINTO DA SILVA (OAB 213712/SP), MELISSA BILLOTA MOURA RAMALHO (OAB 239460/SP), LEONARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 378648/SP), SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/SP)
TJSP · Foro de Lorena - 1ª Vara Cível
Processo 1000792-11.2018.8.26.0323 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - I.C.R. - - T.S.M. - L.F.A.S.D. - C.A.N. - Vistos. Ao Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: MELISSA BILLOTA MOURA RAMALHO (OAB 239460/SP), SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/SP), MELISSA BILLOTA MOURA RAMALHO (OAB 239460/SP), LEONARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 378648/SP), JARBAS PINTO DA SILVA (OAB 213712/SP)
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