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1000791-56.2026.8.13.0598

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Santa Vitória · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000791-56.2026.8.13.0598/MG AUTOR: EURIDES SARKIS ADVOGADO(A): GRACIELE APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB MG243114) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação previdenciária. Defiro a assistência judiciária gratuita, e a prioridade na tramitação processual conforme art. 71 da lei nº 10.741/03. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, considerando que já houve manifestação expressa por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS quanto ao desinteresse na realização da audiência de conciliação, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) Réu(s) para os termos desta ação, convocando(s)-o(s) para integrar a relação processual, sendo que o ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas no artigo 341 e no artigo 344, todos do Código de Processo Civil, além de constar o prazo legal de 30 dias úteis para contestar, observando o que dispõe o art. 183 do citado diploma legal. Apresentada contestação, o autor deve ser intimado para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil. Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o autor, no mesmo prazo, acima apresentar contestação. Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pelo(s) Autor(es)/Reconvindo(s), deve o Réu/Reconvinte ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis. Cumpridas as etapas anteriores, intimem-se as partes, e, se for o caso, o Ministério Público, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o cabimento de cada uma delas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, certificando eventual decurso do prazo sem manifestação. Finalmente, venham os autos conclusos. Intime-se, ainda, a parte autora para que no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de endereço atualizado. Intime-se. Cumpra-se. Santa Vitória, data da assinatura eletrônica.

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