Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000791-08.2022.5.02.0710 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: A. NUNES PINHEIRO TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55bdf7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DESPACHO Vistos. #id:dda4e5b e seguintes: tendo em vista que as parcelas de julho e agosto referiam-se a FGTS, expeça-se ofício para transferência dos valores em questão para a conta vinculada. Fica deferido o pagamento dos honorários periciais contábeis em três parcelas, iniciando-se em setembro/26. Considerando-se o teor da sentença proferida na fase de conhecimento, não cabe a expedição de alvará para saque do FGTS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE DA SILVA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000791-08.2022.5.02.0710 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: A. NUNES PINHEIRO TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55bdf7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DESPACHO Vistos. #id:dda4e5b e seguintes: tendo em vista que as parcelas de julho e agosto referiam-se a FGTS, expeça-se ofício para transferência dos valores em questão para a conta vinculada. Fica deferido o pagamento dos honorários periciais contábeis em três parcelas, iniciando-se em setembro/26. Considerando-se o teor da sentença proferida na fase de conhecimento, não cabe a expedição de alvará para saque do FGTS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA