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1000790-96.2023.5.02.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000790-96.2023.5.02.0351 RECLAMANTE: MARIA EDLEUSA PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO PREDIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a32e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE CAMARGO DESPACHO Vistos etc. Ciência acerca da gravação do alvará em favor da EXEQUENTE, via SISCONDJ, nos termos do despacho de ID. 8d24d79, conforme minuta abaixo reproduzida (disponível para visualização apenas diretamente no sistema PJe), sendo que o valor constante da referida minuta deverá ser creditado (acrescido da respectiva correção bancária) na conta bancária indicada (titularidade do escritório do patrono da exequente) em até 15 dias. Intimem-se. ------------------------------------------------------------------- JANDIRA/SP, 01 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO PREDIAL EIRELI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000790-96.2023.5.02.0351 RECLAMANTE: MARIA EDLEUSA PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO PREDIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a32e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE CAMARGO DESPACHO Vistos etc. Ciência acerca da gravação do alvará em favor da EXEQUENTE, via SISCONDJ, nos termos do despacho de ID. 8d24d79, conforme minuta abaixo reproduzida (disponível para visualização apenas diretamente no sistema PJe), sendo que o valor constante da referida minuta deverá ser creditado (acrescido da respectiva correção bancária) na conta bancária indicada (titularidade do escritório do patrono da exequente) em até 15 dias. Intimem-se. ------------------------------------------------------------------- JANDIRA/SP, 01 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDLEUSA PEREIRA DE SOUSA

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