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1000790-85.2025.5.02.0332

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000790-85.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: CESAMAR LOPES RECLAMADO: MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fe2fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 03 de setembro de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos. A reclamada peticionou no ID 8419160 pretendendo comprovar o cumprimento da obrigação fixada na sentença de liquidação de ID 127456f. Verifico o correto recolhimento das custas processuais de R$ 80,00 (ID fbdfc82) e dos honorários advocatícios de R$ 239,02 (ID 0e6c221). Todavia, não houve a comprovação do depósito judicial do crédito líquido do reclamante, no montante homologado de R$ 2.390,18. A juntada de extrato analítico do FGTS (ID 89efcf1), sob a alegação de regularização em processo diverso (Vara do Trabalho de Embu das Artes), não elide a execução nestes autos. A sentença de liquidação constitui título executivo líquido e certo, exigindo pagamento cabal, específico e vinculado a este feito. Ciente a executada da referida decisão em 19/08/2026, o prazo suplementar e global de 15 dias úteis deferido para o cumprimento espontâneo da obrigação expira em 10/09/2026. Diante do exposto, decido I. Reconheço satisfeitos os valores de honorários advocatícios e custas processuais. II. Intime-se a executada para que comprove nos autos o depósito judicial do crédito remanescente de R$ 2.390,18, impreterivelmente até o dia 10/09/2026, sob pena de execução. Intime-se ITAPECERICA DA SERRA/SP, 04 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000790-85.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: CESAMAR LOPES RECLAMADO: MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fe2fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 03 de setembro de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos. A reclamada peticionou no ID 8419160 pretendendo comprovar o cumprimento da obrigação fixada na sentença de liquidação de ID 127456f. Verifico o correto recolhimento das custas processuais de R$ 80,00 (ID fbdfc82) e dos honorários advocatícios de R$ 239,02 (ID 0e6c221). Todavia, não houve a comprovação do depósito judicial do crédito líquido do reclamante, no montante homologado de R$ 2.390,18. A juntada de extrato analítico do FGTS (ID 89efcf1), sob a alegação de regularização em processo diverso (Vara do Trabalho de Embu das Artes), não elide a execução nestes autos. A sentença de liquidação constitui título executivo líquido e certo, exigindo pagamento cabal, específico e vinculado a este feito. Ciente a executada da referida decisão em 19/08/2026, o prazo suplementar e global de 15 dias úteis deferido para o cumprimento espontâneo da obrigação expira em 10/09/2026. Diante do exposto, decido I. Reconheço satisfeitos os valores de honorários advocatícios e custas processuais. II. Intime-se a executada para que comprove nos autos o depósito judicial do crédito remanescente de R$ 2.390,18, impreterivelmente até o dia 10/09/2026, sob pena de execução. Intime-se ITAPECERICA DA SERRA/SP, 04 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CESAMAR LOPES

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