Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1000790-84.2026.5.02.0612 REQUERENTE: ANA LUCIA DA SILVA REQUERIDO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ac76d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO o presente incidente para determinar, após o trânsito em julgado do presente, o prosseguimento da execução também em face dos sócios atuais: RODRIGO DA RESSURREIÇÃO, CÍCERO FARIAS SILVA, JOSE FRANCISCO DA SILVA E ELICLEIDE DE SOUSA COSTA. Caso as tentativas de execução em face deles restem infrutíferas, em observância à ordem prevista no art. 10-A da CLT, fica também determinado o prosseguimento da execução em face do ex-sócio CLÉCIO FREIRE DE MOURA. Intime(m)-se o(s) sócio(s). Com a ciência da presente decisão, fica(m) o(s) sócio(s) atuais RODRIGO DA RESSURREIÇÃO, CÍCERO FARIAS SILVA, JOSE FRANCISCO DA SILVA E ELICLEIDE DE SOUSA COSTA desde já, intimado(s) para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (art. 880 e ss. da CLT). Não obstante a suspensão da execução, considerando-se que i) as pessoas jurídicas das executadas não pagaram ou garantiram a execução ii) não se logrou localizar ativos financeiros em seus nomes iii) há indícios de ausência de patrimônio das pessoas jurídicas que atraem a aplicação da norma prevista no § 5 º do art. 28 do CDC,determina-se, desde já, ante o poder geral de cautela do magistrado e a fim de se garantir o resultado útil do processo (art. 139, IV, c/c art. 300 do CPC e art. 765, CLT) o arresto de bens do(s) suscitado(s) RODRIGO DA RESSURREIÇÃO, CÍCERO FARIAS SILVA, JOSE FRANCISCO DA SILVA E ELICLEIDE DE SOUSA COSTA, devendo para tal desiderato ser expedido ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP via ARGOS para realização das pesquisas patrimoniais de praxe. Após o trânsito em julgado, intime-se o autor do resultado das pesquisas patrimoniais para apresentar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Silente, remetam-se os autos ao sobrestamento, atentando-se o autor ao disposto no art. 11-A da CLT. Passados 45 dias, contados da citação do(s) executado(s), determino a inclusão no BNDT, de acordo com o art. 883-A da CLT. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
- LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
- RODRIGO DA RESSURREICAO
- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1000790-84.2026.5.02.0612 REQUERENTE: ANA LUCIA DA SILVA REQUERIDO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ac76d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO o presente incidente para determinar, após o trânsito em julgado do presente, o prosseguimento da execução também em face dos sócios atuais: RODRIGO DA RESSURREIÇÃO, CÍCERO FARIAS SILVA, JOSE FRANCISCO DA SILVA E ELICLEIDE DE SOUSA COSTA. Caso as tentativas de execução em face deles restem infrutíferas, em observância à ordem prevista no art. 10-A da CLT, fica também determinado o prosseguimento da execução em face do ex-sócio CLÉCIO FREIRE DE MOURA. Intime(m)-se o(s) sócio(s). Com a ciência da presente decisão, fica(m) o(s) sócio(s) atuais RODRIGO DA RESSURREIÇÃO, CÍCERO FARIAS SILVA, JOSE FRANCISCO DA SILVA E ELICLEIDE DE SOUSA COSTA desde já, intimado(s) para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (art. 880 e ss. da CLT). Não obstante a suspensão da execução, considerando-se que i) as pessoas jurídicas das executadas não pagaram ou garantiram a execução ii) não se logrou localizar ativos financeiros em seus nomes iii) há indícios de ausência de patrimônio das pessoas jurídicas que atraem a aplicação da norma prevista no § 5 º do art. 28 do CDC,determina-se, desde já, ante o poder geral de cautela do magistrado e a fim de se garantir o resultado útil do processo (art. 139, IV, c/c art. 300 do CPC e art. 765, CLT) o arresto de bens do(s) suscitado(s) RODRIGO DA RESSURREIÇÃO, CÍCERO FARIAS SILVA, JOSE FRANCISCO DA SILVA E ELICLEIDE DE SOUSA COSTA, devendo para tal desiderato ser expedido ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP via ARGOS para realização das pesquisas patrimoniais de praxe. Após o trânsito em julgado, intime-se o autor do resultado das pesquisas patrimoniais para apresentar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Silente, remetam-se os autos ao sobrestamento, atentando-se o autor ao disposto no art. 11-A da CLT. Passados 45 dias, contados da citação do(s) executado(s), determino a inclusão no BNDT, de acordo com o art. 883-A da CLT. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA DA SILVA