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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000790-79.2017.5.02.0263 RECLAMANTE: ELIVALTER FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e19b8a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. FELLIPE ANDRE SOUTO DE MORAES DESPACHO Vistos. (#id:3d6af36): Requer o exequente o prosseguimento da execução, com reconhecimento da responsabilidade dos sócios pela presente execução. Considerando-se o quanto narrado pela parte autora, bem como documentos acostados, determino a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A, da CLT e 133 a 137 do CPC. Incluam-se no polo passivo do feito: Em relação à ré (NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA.): CAN COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 20.267.038/0001-32; COMERCIAL HZ DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 13.929.867/0001-78; COMERCIAL QZ DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 15.920.066/0001-77; COMERCIAL ZHQ DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 22.459.088/0001-47; HQ MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 15.832.750/0001-05; HQZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 07.910.959/0001-03; MERCANTIL DE ALIMENTOS QHZ LTDA, CNPJ: 16.826.617/0001-09; QZH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 17.120.449/0001-96; ZQH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 13.466.668/0001-70; Rejeito o requerimento de instauração do IDPJ em face do sócio retirante MATHEUS TONIN DUARTE e LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA RENNO, ante a observância estabelecida no rito do IDPJ, tendo em vista que os suscitados exercem a administração das empresas sem figurar como sócio. Proceda-se à pesquisa INFOJUD para obtenção dos endereços atualizados. Expeça-se notificação postal para intimação do sócio e/ou pessoa jurídica a fim de que se manifeste e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Confere-se, desde já, força de edital à presente, para fins de intimação dos suscitados supra mencionados, na hipótese de devolução da notificação expedição ao endereço, conforme já qualificados. Suspenda-se a execução nos termos do §3º do art. 134 do CPC. Decorrido o prazo, tornem conclusos para proferimento de decisão. Intimem-se. DIADEMA/SP, 28 de agosto de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIVALTER FERREIRA DE SOUSA
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