Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000790-61.2016.5.02.0442 RECLAMANTE: RAPHAEL LUIZ DA SILVA RECLAMADO: EXPRESSINHO SANTISTA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be57b85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos. Em aditamento à sentença #id:501000e, determino a liberação, em favor do exequente, dos valores depositados nas contas judiciais CEF nº 2875.042.04843211-2 = R$ 153,37 e nº 2875.042.04843258-9 = R$ 179,82, sem prejuízo da prescrição intercorrente declarada pelo Juízo. Determino, outrossim, a expedição de mandado para levantamento do registro de sequestro efetuado na matrícula nº 43.165 do 2º CRI de Santos/SP ("R. 7"), a ser cumprido sem incidência de emolumentos registrais, por se tratar de diligência judicial. Após cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EXPRESSINHO SANTISTA LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000790-61.2016.5.02.0442 RECLAMANTE: RAPHAEL LUIZ DA SILVA RECLAMADO: EXPRESSINHO SANTISTA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be57b85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos. Em aditamento à sentença #id:501000e, determino a liberação, em favor do exequente, dos valores depositados nas contas judiciais CEF nº 2875.042.04843211-2 = R$ 153,37 e nº 2875.042.04843258-9 = R$ 179,82, sem prejuízo da prescrição intercorrente declarada pelo Juízo. Determino, outrossim, a expedição de mandado para levantamento do registro de sequestro efetuado na matrícula nº 43.165 do 2º CRI de Santos/SP ("R. 7"), a ser cumprido sem incidência de emolumentos registrais, por se tratar de diligência judicial. Após cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAPHAEL LUIZ DA SILVA