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1000789-22.2026.5.02.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000789-22.2026.5.02.0088 RECLAMANTE: ENEAS FERREIRA RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b11055 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. André L. C. Vieira Analista Judiciário RECLAMANTE: ENEAS FERREIRA RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA Vistos, examinados, etc. Tendo em vista a concordância do reclamante, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (fls. 271 - Id. 2e8ba6e e seguintes), e fixo o valor total da condenação em R$ 4.935,82, atualizado até 01/08/2026, correspondendo as quantias de: R$ 3.321,09 ao principal corrigido;R$ 70,36 aos juros Selic;R$ 295,58 ao FGTS para depósito em conta vinculada;R$ 6,45 aos juros do FGTS;R$ 622,63 às contribuições previdenciárias cota parte empregador;R$ 522,52 aos honorários advocatícios ao patrono do autor;R$ 97,19 às custas processuais. Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo às seguintes quantias: R$ 210,01 às contribuições previdenciárias cota parte empregado;Isento do IRRF. Intime-se o réu para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, pague o valor fixado e comprove o pagamento nos autos, ou garanta o juízo com a indicação de bens livres e desembaraçados e seus seus respectivos valores, exibindo a correspondente prova de propriedade. O quantum ora fixado deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A Executada poderá efetuar pagamento ou garantir o juízo com depósito judicial, cuja guia deverá ser emitida pela própria parte junto ao sítio eletrônico deste Regional, qual seja www.trtsp.jus.br, aba Serviços/Guias/Guia de depósito/Emissão de Guia de depósito – Banco do Brasil, com posterior juntada do comprovante de pagamento nos autos. Não havendo pagamento espontâneo, deverá o reclamante indicar meios à execução, em 30 (trinta) dias, observando a ordem prevista no art. 835, CPC. No silêncio, aguarde-se o transcurso do prazo previsto no art. 11-A, CLT. Dispensada a manifestação do INSS, conforme artigo 282 do Provimento GP/CR nº 13/2006. Notifique-se o autor. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000789-22.2026.5.02.0088 RECLAMANTE: ENEAS FERREIRA RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b11055 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. André L. C. Vieira Analista Judiciário RECLAMANTE: ENEAS FERREIRA RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA Vistos, examinados, etc. Tendo em vista a concordância do reclamante, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (fls. 271 - Id. 2e8ba6e e seguintes), e fixo o valor total da condenação em R$ 4.935,82, atualizado até 01/08/2026, correspondendo as quantias de: R$ 3.321,09 ao principal corrigido;R$ 70,36 aos juros Selic;R$ 295,58 ao FGTS para depósito em conta vinculada;R$ 6,45 aos juros do FGTS;R$ 622,63 às contribuições previdenciárias cota parte empregador;R$ 522,52 aos honorários advocatícios ao patrono do autor;R$ 97,19 às custas processuais. Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo às seguintes quantias: R$ 210,01 às contribuições previdenciárias cota parte empregado;Isento do IRRF. Intime-se o réu para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, pague o valor fixado e comprove o pagamento nos autos, ou garanta o juízo com a indicação de bens livres e desembaraçados e seus seus respectivos valores, exibindo a correspondente prova de propriedade. O quantum ora fixado deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A Executada poderá efetuar pagamento ou garantir o juízo com depósito judicial, cuja guia deverá ser emitida pela própria parte junto ao sítio eletrônico deste Regional, qual seja www.trtsp.jus.br, aba Serviços/Guias/Guia de depósito/Emissão de Guia de depósito – Banco do Brasil, com posterior juntada do comprovante de pagamento nos autos. Não havendo pagamento espontâneo, deverá o reclamante indicar meios à execução, em 30 (trinta) dias, observando a ordem prevista no art. 835, CPC. No silêncio, aguarde-se o transcurso do prazo previsto no art. 11-A, CLT. Dispensada a manifestação do INSS, conforme artigo 282 do Provimento GP/CR nº 13/2006. Notifique-se o autor. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENEAS FERREIRA

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