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TJSP · Foro de Altinópolis - Vara Única
Processo 1000788-94.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Angela Maria de Oliveira - Banco BMG S.A. - Vistos. Antes de ser apreciado o preenchimento dos requisitos formais da procuração apresentada nos autos, resolvo deliberar acerca de prazo certo para a suspensão já determinada, à vista de se revelar a medida contrária ao interesse de ambas as partes, caso se opere de forma indefinida. Considerando que ainda em trâmite o Inquérito Policial 1505252-84.2026.8.26.0393 e Procedimento Investigatório Criminal nº 03/2026, além do expediente distribuído perante a OAB para apreciação da conduta do procurador da parte autora, SUSPENDO o andamento dos presentes autos por 180 dias, até a apuração dos fatos na esfera penal e também administrativa, circunstância que, a depender do seu desfecho, poderá repercutir diretamente sobre as questões aqui debatidas, de forma a guardar harmonia com o princípio da economia processual e também com a necessidade de evitar decisões contraditórias. Consigno que poderá ser retomada a marcha do feito antes de tal prazo, diante de eventual conclusão das apurações nas esferas indicadas - cuja comunicação faculto às partes. Findo o prazo consignado, sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para apreciação do preenchimento dos requisitos da procuração apresentada e adoção das demais providências cabíveis. Int. - ADV: GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
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