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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000788-65.2026.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.Z.A. - K.A.S. - Fls. 223/230: diga o autor. - ADV: RITA DE CASSIA DE ARAUJO (OAB 146810/SP), ANA LIGIA VIOLANTE BRATFISCH (OAB 157447/SP), ODILON FRANÇA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 14468/PB)
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000788-65.2026.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.Z.A. - K.A.S. - Vistos. I- Fls. 148/156: torne-se sem efeito. A contestação do réu já foi tornada sem efeito, por ausência de regularização de representação processual, não lhe sendo lícito reapresenta-la. Aliás, a irregularidade da procuração permanece, só vindo o réu a regulariza-la recentemente (fls. 204), após 3 intimações para tanto (fls. 183, 189 e 198). Ficam, contudo, mantidos os documentos, já que podem ser juntados até o saneamento. II- Concedo ao réu os benefícios da Justiça Gratuita. III- Mantenho os alimentos provisórios, que não são elevados. IV- Diante do interesse do réu, e por ser a conciliação o meio mais célere, eficaz e salutar para a solução de litígios desta natureza, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de outubro p.f, às 13h30, que será realizada sob o comando de conciliador pelo aplicativo Microsoft Teams, observando-se o disposto no Comunicado CG 284/2020, com a ressalva, porém, que a solenidade não será gravada, por ser desnecessária tal medida. Providencie a Serventia as comunicações necessárias, a serem enviadas aos endereços de e-mails do conciliador, dos patronos e das partes, que devem ser informados nos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, CPC), sendo necessária a apresentação de documento válido de identificação. Os convites com os links de acesso à sala virtual serão encaminhados por e-mail em até 48h antes da data da audiência. Nos termos dos artigos 9º e 10 da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE em 21 de março de 2019, a remuneração do conciliador (nível de remuneração 1 - patamar básico) deve ser custeada pelas partes, cabendo ao juiz do processo estabelecer o momento e a forma do pagamento, que, no caso, será em até 05 dias após a sessão, no valor de R$86,07/hora, na proporção de metade para cada, mediante depósito em conta do conciliador a ser indicada na ocasião, ressalvada gratuidade judiciária. Havendo ou não acordo, ao Ministério Público. Int. - ADV: ODILON FRANÇA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 14468/PB), ANA LIGIA VIOLANTE BRATFISCH (OAB 157447/SP), RITA DE CASSIA DE ARAUJO (OAB 146810/SP)