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1000788-42.2026.5.02.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000788-42.2026.5.02.0054 RECLAMANTE: ANA PAULA CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: EBS2 TRADE E GESTAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be42271 proferido nos autos. DESPACHO A 1ª reclamada pagará à reclamante a importância líquida de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), na forma de pagamento avençada na petição de acordo de id. 299fcd3, para que produza seus jurídicos efeitos. Ainda, a 1ª reclamada pagará ao patrono da reclamante o valor de R$ 1.075,00 (um mil e setenta e cinco reais), a título de honorários advocatícios sucumbenciais. As partes declaram que o acordo entabulado é composto integralmente de verbas indenizatórias, conforme discriminação Recebido, a parte autora dará quitação do objeto da presente ação e do extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar. As partes acordam o sobrestamento do feito em relação à 2ª reclamada, que não participou do acordo. Assim, o presente acordo fica pendente de homologação até seu cumprimento. No caso de inadimplemento, como já há sentença de mérito, os autos prosseguirão nos seus regulares termos com a liquidação das verbas deferidas em sentença e respectiva execução, com o abatimento de eventuais valores pagos a título desse acordo. Por decorrência, não cabe a fixação de multa por inadimplemento, já que o processo retornará ao estado anterior, não havendo execução de seu valor. Custas pela 1ª reclamada, como fixadas na sentença condenatória, R$ 200,00, em 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Cumprido o acordo, venham conclusos para homologação. Não cumprido, retornará o processo ao estado anterior. Torno sem efeito, o despacho e intimação de ids. 809faf1 e 1aef9f3, pois equivocados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EBS2 TRADE E GESTAO LTDA - MARISA LOJAS S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000788-42.2026.5.02.0054 RECLAMANTE: ANA PAULA CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: EBS2 TRADE E GESTAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be42271 proferido nos autos. DESPACHO A 1ª reclamada pagará à reclamante a importância líquida de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), na forma de pagamento avençada na petição de acordo de id. 299fcd3, para que produza seus jurídicos efeitos. Ainda, a 1ª reclamada pagará ao patrono da reclamante o valor de R$ 1.075,00 (um mil e setenta e cinco reais), a título de honorários advocatícios sucumbenciais. As partes declaram que o acordo entabulado é composto integralmente de verbas indenizatórias, conforme discriminação Recebido, a parte autora dará quitação do objeto da presente ação e do extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar. As partes acordam o sobrestamento do feito em relação à 2ª reclamada, que não participou do acordo. Assim, o presente acordo fica pendente de homologação até seu cumprimento. No caso de inadimplemento, como já há sentença de mérito, os autos prosseguirão nos seus regulares termos com a liquidação das verbas deferidas em sentença e respectiva execução, com o abatimento de eventuais valores pagos a título desse acordo. Por decorrência, não cabe a fixação de multa por inadimplemento, já que o processo retornará ao estado anterior, não havendo execução de seu valor. Custas pela 1ª reclamada, como fixadas na sentença condenatória, R$ 200,00, em 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Cumprido o acordo, venham conclusos para homologação. Não cumprido, retornará o processo ao estado anterior. Torno sem efeito, o despacho e intimação de ids. 809faf1 e 1aef9f3, pois equivocados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA CONCEICAO DA SILVA

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