Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 65ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000788-29.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: EVANGIVALDO TERENCIO DE MATOS RECLAMADO: RUBY SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214d620 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA PRATES RIVAS DESPACHO Vistos #id:bacb3ad: Indefiro o requerimento da ré remetendo à decisão de #id:9d571d8 ressaltando que, embora a 3ª parcela não estivesse vencida, conforme expressamente previsto na ata de #id:9f38b7b, a multa incidiria sobre o "valor em aberto", que na ocasião eram a 1ª e 3ª parcelas. Assino prazo de 05 dias para que a reclamada comprove o pagamento do valor pendente, sob pena de execução. Dê-se ciência. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVANGIVALDO TERENCIO DE MATOS
TRT2 · 65ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000788-29.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: EVANGIVALDO TERENCIO DE MATOS RECLAMADO: RUBY SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214d620 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA PRATES RIVAS DESPACHO Vistos #id:bacb3ad: Indefiro o requerimento da ré remetendo à decisão de #id:9d571d8 ressaltando que, embora a 3ª parcela não estivesse vencida, conforme expressamente previsto na ata de #id:9f38b7b, a multa incidiria sobre o "valor em aberto", que na ocasião eram a 1ª e 3ª parcelas. Assino prazo de 05 dias para que a reclamada comprove o pagamento do valor pendente, sob pena de execução. Dê-se ciência. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUBY SEGURANCA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.