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1000787-96.2021.5.02.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000787-96.2021.5.02.0421 RECLAMANTE: IOLANDA SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: EUGENIO CARLOS BARBOZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f1864d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP, tendo em vista o laudo pericial de Id a5c4574 e as manifestações das partes. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. NADIA CANDIDO ROCHA SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO As partes impugnaram o laudo pericial - Id 0597962 e Id 33f848f. Submetidos os autos à apreciação do perito, este retificou o laudo apenas quanto a multa pelo descumprimento do depósitos dos valores de FGTS, os valores restantes apurados encontram-se em perfeita consonância com o comando decisório. Id 380b3d0. Reitera questão esclarecida. Não acolho. Considerando o acima exposto, HOMOLOGO a retificação do laudo pericial de Id f35fc51, para FIXAR O CRÉDITO, atualizado até 01/08/2026, data dos cálculos, nos valores: PRINCIPAL : R$ 7.951,47 JUROS : R$ 3.223,27 DEPÓSITO DO FGTS: R$ 10.230,15 VALOR BRUTO DEVIDO: R$ 21.404,89 DEPÓSITO DO FGTS: R$ 10.230,15 INSS SEGURADO : R$ 70,65 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 VALOR LÍQUIDO DEVIDO: R$ 11.104,09 DEPÓSITO DO FGTS: R$ 10.230,15 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 3.210,73 (15%) HONORÁRIO PERICIAIS PARA JOSE LUIS CAETANO: R$ 2.000,00 RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS DO EMPREGADOR (INSS SEGURADO R$ 70,65 + INSS EMPREGADOR R$ 385,06): R$ 455,71 CUSTAS JUDICIAIS: R$ 128,35 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 27.129,03 Eventuais embargos à execução só serão recebidos após a garantia do Juízo. Fixo os honorários para JOSE LUIS CAETANO em R$ 2.000,00, a cargo exclusivamente da reclamada, com atualização a partir desta data, eis que a mesma ensejou ao empregado a busca pelo Judiciário para a satisfação de verbas não pagas durante o pacto laboral. A atualização dos créditos observará a forma fixada na sentença, qual seja) a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E e juros legais (artigo 39, caput, da Lei n° 8.177/1991); b) a partir do ajuizamento da ação até a entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 (31/08/2024), pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (artigo 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC (01/09/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA). Juros de mora a partir da data da distribuição da ação, a serem computados até a data do efetivo pagamento, que na data supra, importam no valor acima. Contribuição fiscal e previdenciária na forma da sentença. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) a proceder(em) ao depósito dos valores devidos, que deverão ser atualizados pela(s) ré(s) até a data do efetivo depósito, em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Em caso de não pagamento, ou ausência de garantia do juízo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial conforme Ato GP/CR nº 02/2020. Solicite-se a realização de bloqueio de valores via Sisbajud, bem como, consulta ao Renajud, Arisp, Infojud. Ficando desde já autorizado o registro de indisponibilidade de bens da reclamada junto ao Cnib e inclusão do nome da reclamada no cadastro Serasajud. Pessoas a serem abrangida pela medida: EUGENIO CARLOS BARBOZA, CPF: 237.117.289-87; LUCIANA TEIXEIRA MENDES, CPF: 135.311.138-52; AGROPRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ: 19.887.273/0001-28 SANTANA DE PARNAIBA/SP, 02 de setembro de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IOLANDA SOUZA OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000787-96.2021.5.02.0421 RECLAMANTE: IOLANDA SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: EUGENIO CARLOS BARBOZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f1864d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP, tendo em vista o laudo pericial de Id a5c4574 e as manifestações das partes. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. NADIA CANDIDO ROCHA SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO As partes impugnaram o laudo pericial - Id 0597962 e Id 33f848f. Submetidos os autos à apreciação do perito, este retificou o laudo apenas quanto a multa pelo descumprimento do depósitos dos valores de FGTS, os valores restantes apurados encontram-se em perfeita consonância com o comando decisório. Id 380b3d0. Reitera questão esclarecida. Não acolho. Considerando o acima exposto, HOMOLOGO a retificação do laudo pericial de Id f35fc51, para FIXAR O CRÉDITO, atualizado até 01/08/2026, data dos cálculos, nos valores: PRINCIPAL : R$ 7.951,47 JUROS : R$ 3.223,27 DEPÓSITO DO FGTS: R$ 10.230,15 VALOR BRUTO DEVIDO: R$ 21.404,89 DEPÓSITO DO FGTS: R$ 10.230,15 INSS SEGURADO : R$ 70,65 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 VALOR LÍQUIDO DEVIDO: R$ 11.104,09 DEPÓSITO DO FGTS: R$ 10.230,15 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 3.210,73 (15%) HONORÁRIO PERICIAIS PARA JOSE LUIS CAETANO: R$ 2.000,00 RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS DO EMPREGADOR (INSS SEGURADO R$ 70,65 + INSS EMPREGADOR R$ 385,06): R$ 455,71 CUSTAS JUDICIAIS: R$ 128,35 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 27.129,03 Eventuais embargos à execução só serão recebidos após a garantia do Juízo. Fixo os honorários para JOSE LUIS CAETANO em R$ 2.000,00, a cargo exclusivamente da reclamada, com atualização a partir desta data, eis que a mesma ensejou ao empregado a busca pelo Judiciário para a satisfação de verbas não pagas durante o pacto laboral. A atualização dos créditos observará a forma fixada na sentença, qual seja) a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E e juros legais (artigo 39, caput, da Lei n° 8.177/1991); b) a partir do ajuizamento da ação até a entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 (31/08/2024), pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (artigo 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC (01/09/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA). Juros de mora a partir da data da distribuição da ação, a serem computados até a data do efetivo pagamento, que na data supra, importam no valor acima. Contribuição fiscal e previdenciária na forma da sentença. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) a proceder(em) ao depósito dos valores devidos, que deverão ser atualizados pela(s) ré(s) até a data do efetivo depósito, em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Em caso de não pagamento, ou ausência de garantia do juízo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial conforme Ato GP/CR nº 02/2020. Solicite-se a realização de bloqueio de valores via Sisbajud, bem como, consulta ao Renajud, Arisp, Infojud. Ficando desde já autorizado o registro de indisponibilidade de bens da reclamada junto ao Cnib e inclusão do nome da reclamada no cadastro Serasajud. Pessoas a serem abrangida pela medida: EUGENIO CARLOS BARBOZA, CPF: 237.117.289-87; LUCIANA TEIXEIRA MENDES, CPF: 135.311.138-52; AGROPRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ: 19.887.273/0001-28 SANTANA DE PARNAIBA/SP, 02 de setembro de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA TEIXEIRA MENDES - AGROPRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EUGENIO CARLOS BARBOZA

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