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TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000787-79.2025.5.02.0058 RECLAMANTE: WESLEY HOLANDA DE SOUZA RECLAMADO: D.C.D.S SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc2d8cc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, para deliberação. São Paulo, 03 de setembro de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretor(a) de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Por corretos, homologo os cálculos do reclamante, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$7.037,71, atualizado até 30/06/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC/Taxa Legal + R$102,84 de FGTS para depósito em conta própria + R$714,06 de honorários advocatícios (10%). São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da r. sentença, como segue: IRRF reclamante : ISENTO; INSS reclamante : R$83,59 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$24,80 a ser comprovado nos autos. Valores atualizados até a data de 30/06/2026. Honorários periciais da fase de conhecimento, pela reclamada, no importe de R$2.500,00. A 2ª e 3ª reclamadas respondem subsidiariamente pela condenação. Intime-se a 1ª reclamada para pagamento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive custas processuais (R$200,00), na forma do artigo 523, do CPC/2015, c.c. § 1º, do artigo 832, da CLT. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY HOLANDA DE SOUZA
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000787-79.2025.5.02.0058 RECLAMANTE: WESLEY HOLANDA DE SOUZA RECLAMADO: D.C.D.S SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc2d8cc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, para deliberação. São Paulo, 03 de setembro de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretor(a) de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Por corretos, homologo os cálculos do reclamante, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$7.037,71, atualizado até 30/06/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC/Taxa Legal + R$102,84 de FGTS para depósito em conta própria + R$714,06 de honorários advocatícios (10%). São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da r. sentença, como segue: IRRF reclamante : ISENTO; INSS reclamante : R$83,59 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$24,80 a ser comprovado nos autos. Valores atualizados até a data de 30/06/2026. Honorários periciais da fase de conhecimento, pela reclamada, no importe de R$2.500,00. A 2ª e 3ª reclamadas respondem subsidiariamente pela condenação. Intime-se a 1ª reclamada para pagamento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive custas processuais (R$200,00), na forma do artigo 523, do CPC/2015, c.c. § 1º, do artigo 832, da CLT. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - D.C.D.S SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME - SP 25 AUTO PECAS LTDA - AUTO PECAS E ACESSORIOS YOKOTA LTDA
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