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TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000787-76.2026.5.02.0080 RECLAMANTE: FELIPE DAMASCENO DE SOUZA RECLAMADO: REDE CIDADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930eabb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 01/09/2026. CLEBER CARDOSO DESPACHO Vistos. Dê-se ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais formulados para eventual manifestação no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão e aguarde-se a realização da audiência de instrução já designada, mantendo-se as penas anteriormente cominadas. Já quanto à manifestação Id.86e4087, verifica-se que a 2ª reclamada apresentou impugnação ao laudo pericial após o decurso do prazo assinalado. Não obstante a intempestividade da manifestação, o Sr. Perito prestou esclarecimentos, ratificando integralmente as conclusões anteriormente apresentadas, de modo que não houve qualquer prejuízo ao autor. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DAMASCENO DE SOUZA
TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000787-76.2026.5.02.0080 RECLAMANTE: FELIPE DAMASCENO DE SOUZA RECLAMADO: REDE CIDADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930eabb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 01/09/2026. CLEBER CARDOSO DESPACHO Vistos. Dê-se ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais formulados para eventual manifestação no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão e aguarde-se a realização da audiência de instrução já designada, mantendo-se as penas anteriormente cominadas. Já quanto à manifestação Id.86e4087, verifica-se que a 2ª reclamada apresentou impugnação ao laudo pericial após o decurso do prazo assinalado. Não obstante a intempestividade da manifestação, o Sr. Perito prestou esclarecimentos, ratificando integralmente as conclusões anteriormente apresentadas, de modo que não houve qualquer prejuízo ao autor. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. - REDE CIDADA
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