Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000786-86.2023.5.02.0342 RECLAMANTE: GABRIEL PEREIRA GONCALVES RECLAMADO: IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 660f820 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 3700128827723 - R$813,28 - 04/08/2026 - BB): . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$813,28 a título de INSS (cota patronal). No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Desnecessária vistas à União (PGF). Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000786-86.2023.5.02.0342 RECLAMANTE: GABRIEL PEREIRA GONCALVES RECLAMADO: IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 660f820 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 3700128827723 - R$813,28 - 04/08/2026 - BB): . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$813,28 a título de INSS (cota patronal). No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Desnecessária vistas à União (PGF). Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL PEREIRA GONCALVES