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TJSP · Foro de Mairinque - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000786-78.2026.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Gilson Nalesso - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para (i) determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada; (ii) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças decorrentes, observada a prescrição quinquenal. Deverá ser observado que até 8.12.2021, a correção monetária é feita com o índice do IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ); entre 9.12.2021até 9.9.2025, com a vigência do antigo art. 3º da EC nº113/2021, aplica-se a taxa SELIC tanto para atualização monetária quanto para compensação da mora; e a partir de 10.09.2025, com a vigência da EC nº136/25, a correção monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de juros de mora de 2% (dois por cento) ao ano,nos termos da nova redação do art. 3º da EC nº 113/2021, dada pela EC nº136/2025. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Leinº 9.099/95 : taxa judiciária equivalente a 1,5%, sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; taxa judiciária de preparo, no importe de 4%, sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; despesas processuais tais como despesas postais com citação e intimação, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ), despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD). Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado da sentença e proceda a z. serventia ao lançamento da respectiva movimentação. P.I.C. - ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
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