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1000786-47.2026.8.26.0315

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara

    Processo 1000786-47.2026.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.A.N. - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014. Para que não haja prejuízo processual às partes e, o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Defere-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. O pedido de tutela de urgência deve ser indeferido. A exoneração, redução ou majoração de alimentos a filhos, maiores que já atingiram a idade laborativa, ou menores, deve vir com prova robusta de que os réus não mais necessitam do valor dos alimentos conforme anteriormente fixados e que, houve drástica alteração na vida econômica e financeira do alimentante, no caso o autor. Essa prova ainda não está nos autos, o que impede a concessão da tutela de urgência, conforme requerida. Citem-se os réus, na pessoa de sua genitora, B.R.S., residente na Rua Três, 21, Bairro Três Carolinas, Distrito de Maristela, nesta cidade, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze (15) dias, úteis, devendo comprovar, documentalmente, se exerce atividade laboral com vínculo empregatício e, em caso positivo, demonstrar seus vencimentos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO MANDADO. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)

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