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1000786-38.2026.8.13.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1000786-38.2026.8.13.0144/MGEXEQUENTE: ANGELA MARIA JORGE ADVOGADO(A): ANGELA MARIA JORGE (OAB MG140508) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação pelo pagamento. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, tendo em vista a isenção legal do executado e a extinção do feito pela satisfação voluntária da obrigação antes de qualquer ato constritivo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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