Publicações do processo

1000786-26.2026.5.02.0231

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000786-26.2026.5.02.0231 RECLAMANTE: TAYNA ULISSES DOS SANTOS DE ALMEIDA RECLAMADO: LMS CURSOS & TREINAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b58cd83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por LMS CURSOS & TREINAMENTOS LTDA, em face da r. decisão de ID 1e312ba, que denegou seguimento ao Recurso Ordinário apresentado pela reclamada por reputá-lo deserto. É o breve relatório. DECIDO Os embargos de declaração opostos pela reclamada não merecem conhecimento, ante a patente inadequação da via eleita. O ordenamento jurídico trabalhista estabelece procedimento específico e inafastável para a impugnação de decisões denegatórias de seguimento de recursos. Nos estritos termos do artigo 897, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabe Agravo de Instrumento para atacar despachos que deneguem a interposição de recursos. A embargante insurge-se contra o juízo negativo de admissibilidade que declarou a deserção, almejando, por meio de medida integrativa, o destrancamento do Recurso Ordinário. Contudo, os embargos de declaração não constituem sucedâneo recursal de agravo de instrumento. A utilização da via aclaratória para manifestar inconformismo contra decisão interlocutória de natureza terminativa do feito recursal revela-se manifestamente incabível. Ressalta-se, outrossim, a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade ao presente caso, porquanto a interposição de embargos declaratórios em substituição ao agravo de instrumento configura erro grosseiro, não havendo dúvida objetiva na doutrina ou na jurisprudência acerca do cabimento do remédio processual adequado para devolver a matéria à instância revisora. Falece à medida, portanto, o pressuposto extrínseco de admissibilidade pertinente à adequação, obstando o seu trânsito. DISPOSITIVO Isto posto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por LMS CURSOS & TREINAMENTOS LTDA, por incabíveis, mantendo-se incólume a r. decisão de ID 1e312ba. Intimem-se as partes. MARIANA MENDES JUNQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LMS CURSOS & TREINAMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000786-26.2026.5.02.0231 RECLAMANTE: TAYNA ULISSES DOS SANTOS DE ALMEIDA RECLAMADO: LMS CURSOS & TREINAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b58cd83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por LMS CURSOS & TREINAMENTOS LTDA, em face da r. decisão de ID 1e312ba, que denegou seguimento ao Recurso Ordinário apresentado pela reclamada por reputá-lo deserto. É o breve relatório. DECIDO Os embargos de declaração opostos pela reclamada não merecem conhecimento, ante a patente inadequação da via eleita. O ordenamento jurídico trabalhista estabelece procedimento específico e inafastável para a impugnação de decisões denegatórias de seguimento de recursos. Nos estritos termos do artigo 897, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabe Agravo de Instrumento para atacar despachos que deneguem a interposição de recursos. A embargante insurge-se contra o juízo negativo de admissibilidade que declarou a deserção, almejando, por meio de medida integrativa, o destrancamento do Recurso Ordinário. Contudo, os embargos de declaração não constituem sucedâneo recursal de agravo de instrumento. A utilização da via aclaratória para manifestar inconformismo contra decisão interlocutória de natureza terminativa do feito recursal revela-se manifestamente incabível. Ressalta-se, outrossim, a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade ao presente caso, porquanto a interposição de embargos declaratórios em substituição ao agravo de instrumento configura erro grosseiro, não havendo dúvida objetiva na doutrina ou na jurisprudência acerca do cabimento do remédio processual adequado para devolver a matéria à instância revisora. Falece à medida, portanto, o pressuposto extrínseco de admissibilidade pertinente à adequação, obstando o seu trânsito. DISPOSITIVO Isto posto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por LMS CURSOS & TREINAMENTOS LTDA, por incabíveis, mantendo-se incólume a r. decisão de ID 1e312ba. Intimem-se as partes. MARIANA MENDES JUNQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAYNA ULISSES DOS SANTOS DE ALMEIDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.