Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Vara Única da Comarca de Santa Vitória · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000785-49.2026.8.13.0598/MG AUTOR: LINDAIR MIRANDA DE CARVALHO COSTA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB SP077167) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação previdenciária. Defiro a assistência judiciária gratuita, e a prioridade na tramitação processual conforme art. 71 da lei nº 10.741/03. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, considerando que já houve manifestação expressa por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS quanto ao desinteresse na realização da audiência de conciliação, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) Réu(s) para os termos desta ação, convocando(s)-o(s) para integrar a relação processual, sendo que o ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas no artigo 341 e no artigo 344, todos do Código de Processo Civil, além de constar o prazo legal de 30 dias úteis para contestar, observando o que dispõe o art. 183 do citado diploma legal. Apresentada contestação, o autor deve ser intimado para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil. Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o autor, no mesmo prazo, acima apresentar contestação. Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pelo(s) Autor(es)/Reconvindo(s), deve o Réu/Reconvinte ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis. Cumpridas as etapas anteriores, intimem-se as partes, e, se for o caso, o Ministério Público, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o cabimento de cada uma delas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, certificando eventual decurso do prazo sem manifestação. Finalmente, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Santa Vitória, data da assinatura eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.