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1000785-11.2025.5.02.0608

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000785-11.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: ANDRESSA CORREIA DE BRITO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83557f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 03/09/2026. NIVEA E SILVA BENJAMIN DESPACHO Vistos A sentença de mérito transitou em julgado, sendo improcedentes os pedido da reclamante. Diante do trânsito em julgado, fica intimada a reclamada para comprovar nos autos que deu baixa no contrato de trabalho na CTPS da reclamante, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.500,00, sem prejuízo de a Secretaria da Vara adotar as providências pertinentes para registro da baixa junto ao órgão competente. No mais, providencie a Secretaria a requisição dos honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, como disposto na sentença de mérito. Cumpridas as medidas acima, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000785-11.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: ANDRESSA CORREIA DE BRITO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83557f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 03/09/2026. NIVEA E SILVA BENJAMIN DESPACHO Vistos A sentença de mérito transitou em julgado, sendo improcedentes os pedido da reclamante. Diante do trânsito em julgado, fica intimada a reclamada para comprovar nos autos que deu baixa no contrato de trabalho na CTPS da reclamante, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.500,00, sem prejuízo de a Secretaria da Vara adotar as providências pertinentes para registro da baixa junto ao órgão competente. No mais, providencie a Secretaria a requisição dos honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, como disposto na sentença de mérito. Cumpridas as medidas acima, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CORREIA DE BRITO

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