Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000785-11.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: ANDRESSA CORREIA DE BRITO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83557f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 03/09/2026. NIVEA E SILVA BENJAMIN DESPACHO Vistos A sentença de mérito transitou em julgado, sendo improcedentes os pedido da reclamante. Diante do trânsito em julgado, fica intimada a reclamada para comprovar nos autos que deu baixa no contrato de trabalho na CTPS da reclamante, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.500,00, sem prejuízo de a Secretaria da Vara adotar as providências pertinentes para registro da baixa junto ao órgão competente. No mais, providencie a Secretaria a requisição dos honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, como disposto na sentença de mérito. Cumpridas as medidas acima, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000785-11.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: ANDRESSA CORREIA DE BRITO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83557f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 03/09/2026. NIVEA E SILVA BENJAMIN DESPACHO Vistos A sentença de mérito transitou em julgado, sendo improcedentes os pedido da reclamante. Diante do trânsito em julgado, fica intimada a reclamada para comprovar nos autos que deu baixa no contrato de trabalho na CTPS da reclamante, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.500,00, sem prejuízo de a Secretaria da Vara adotar as providências pertinentes para registro da baixa junto ao órgão competente. No mais, providencie a Secretaria a requisição dos honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, como disposto na sentença de mérito. Cumpridas as medidas acima, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CORREIA DE BRITO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.