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TJSP · Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara
Processo 1000784-77.2026.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Família - P.L.L.S. - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014. Para que não haja prejuízo processual às partes e, o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Defere-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido, A.L.L.S.., residente na Rua Imperatriz Maria Leopoldina, nº 110 - Bairro Jardim Santo Antonio - Valinhos, nesta cidade, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze (15) dias, úteis, devendo comprovar, documentalmente, se exerce atividade laboral com vínculo empregatício e, em caso positivo, demonstrar seus vencimentos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO MANDADO. Intimem-se. - ADV: MARCELO COELHO MARTINS PRATT (OAB 386397/SP)
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