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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara Cível
Processo 1000784-54.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rodrigo Somoza Otero Vicente - - Marisa Somoza Otero - Amélia Vaz de Assis Moraes - - Arlete Vaz de Assis de Moraes - - Tayna Vaz de Assis Moraes - - João Monteiro de Moraes Junior e outros - Vistos. Inicialmente, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento, não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito. Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior j. 3.2.00). Após, tornem para decisão saneadora ou sentença. Intime-se. - ADV: ALINE CORDEIRO DE OLIVEIRA BOAVENTURA (OAB 312015/SP), RODRIGO FERNANDO SARGO DOS PASSOS (OAB 362422/SP), ALINE CORDEIRO DE OLIVEIRA BOAVENTURA (OAB 312015/SP), RODRIGO FERNANDO SARGO DOS PASSOS (OAB 362422/SP), ALINE CORDEIRO DE OLIVEIRA BOAVENTURA (OAB 312015/SP), JOSÉ MESSIAS QUEIROZ DE ALMEIDA PALHUCA (OAB 160429/SP)