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TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000784-34.2020.5.02.0080 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA ANDRADE RECLAMADO: MINAS COMERCIO DE PEDRAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7286400 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03/09/2026. ANDREA SILVA BATISTA DESPACHO Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de ID a62c1d7, o qual deu provimento ao Agravo interposto pelo reclamado LUIZ CARDOSO NUNES, para desconstituir a penhora incidente sobre o benefício previdenciário do executado. Proceda a Secretaria a baixa de restrição via sistema PREVJUD, se o caso. Indique o exequente meios para o prosseguimento da execução, em 30 dias, especificando-os e justificando-os, sob pena de sobrestamento do feito, onde aguardarão provocação da parte interessada ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Atente-se a parte peticionária ao feito, a fim de evitar requerimentos genéricos e infundados de atos executórios já realizados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA ANDRADE
TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000784-34.2020.5.02.0080 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA ANDRADE RECLAMADO: MINAS COMERCIO DE PEDRAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7286400 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03/09/2026. ANDREA SILVA BATISTA DESPACHO Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de ID a62c1d7, o qual deu provimento ao Agravo interposto pelo reclamado LUIZ CARDOSO NUNES, para desconstituir a penhora incidente sobre o benefício previdenciário do executado. Proceda a Secretaria a baixa de restrição via sistema PREVJUD, se o caso. Indique o exequente meios para o prosseguimento da execução, em 30 dias, especificando-os e justificando-os, sob pena de sobrestamento do feito, onde aguardarão provocação da parte interessada ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Atente-se a parte peticionária ao feito, a fim de evitar requerimentos genéricos e infundados de atos executórios já realizados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARDOSO NUNES
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