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1000784-24.2025.8.26.0150

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial

    Processo 1000784-24.2025.8.26.0150 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Artemio Genaro - Marcia Rodrigues da Silva - - Antonio Lemos Filho - - Maria de Fatima Borges Lemos e outros - Vistos. Fls. 149/155: Os requeridos/fiadores noticiam a celebração de acordo extrajudicial com a parte autora, referente ao débito reconhecido na sentença transitada em julgado, requerendo sua homologação e a suspensão do feito até o integral cumprimento da avença. Inicialmente, defiro a habilitação do patrono Rafael Henrique Adorno de Oliveira, OAB/SP nº 442.128, devendo a Serventia proceder às anotações necessárias, inclusive quanto ao pedido de publicação exclusiva, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. No mais, verifica-se que a presente ação já foi definitivamente julgada, com trânsito em julgado devidamente certificado, encontrando-se encerrada a fase de conhecimento. O acordo apresentado refere-se à forma de pagamento das obrigações pecuniárias constituídas pelo título judicial, de modo que eventual pretensão de satisfação, composição ou suspensão da exigibilidade do crédito deverá ser deduzida na fase de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Com efeito, a suspensão prevista no art. 922 do CPC pressupõe execução ou cumprimento de sentença em curso, não se mostrando adequada a reabertura da fase de conhecimento, já definitivamente encerrada, para essa finalidade. Assim, deixo de apreciar, nestes autos, os pedidos de homologação do acordo, suspensão do feito e concessão da gratuidade da justiça, os quais poderão ser formulados no respectivo cumprimento de sentença, oportunidade em que serão examinados pelo Juízo. Deverá a parte interessada promover o cumprimento de sentença pela via processual adequada, instruindo-o com o título executivo judicial, a certidão de trânsito em julgado, o acordo celebrado e os demais documentos pertinentes. Nada mais sendo requerido, mantenham-se os autos arquivados. Intime-se. - ADV: ANTONIO LOPES DA SILVA FILHO (OAB 156937/SP), ISABELLI CALVI BRAGAGNOLI (OAB 226576/SP), SAMUEL HENRIQUE DOS SANTOS DEON (OAB 525600/SP), RAFAEL HENRIQUE ADORNO DE OLIVEIRA (OAB 442128/SP), RAFAEL HENRIQUE ADORNO DE OLIVEIRA (OAB 442128/SP)

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